Agência Brasil

A Polícia Federal terá reforço de recursos para o combate ao crime organizado. A Lei 15.480/2026, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última semana (31/7), estabelece que até 3% dos recursos arrecadados pelo governo federal com as apostas de quota fixa, conhecidas como bets, sejam destinados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).
A nova lei é resultado da Medida Provisória (MP 1.348/2026), editada pelo governo federal em abril e aprovada pelo Senado em julho. O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que presidiu a comissão mista responsável pela análise da medida, destacou, à época da tramitação da MP, que o fortalecimento da Polícia Federal é fundamental para enfrentar organizações criminosas cada vez mais estruturadas e com atuação em diferentes setores da sociedade.
“Essa medida provisória complementa a ação que o governo pretende empreender no combate ao crime organizado, porque ela fortalece a Polícia Federal, institui e amplia o fundo da Polícia Federal”, afirmou Randolfe.
Pela lei, a destinação dos recursos das apostas será feita de forma gradual: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. O texto também autoriza o governo federal a repassar até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.
Para Randolfe, o enfrentamento ao crime organizado exige instituições policiais estruturadas, especialmente aquelas responsáveis pela investigação e pela produção de inteligência. O senador ressaltou que a atuação das organizações criminosas ultrapassa os territórios tradicionalmente associados à violência e alcança também setores econômicos e regiões de maior renda.
“As organizações criminosas estão nos morros, nas favelas, mas, como recentes operações da própria Polícia Federal apontaram, elas também estão nos locais da elite brasileira”, disse.
Segundo o senador, o crime organizado possui estruturas financeiras sofisticadas e fluxos de recursos que permitem sua expansão e atingem brasileiros de diferentes regiões e condições sociais.
“O crime organizado é organizado porque se estrutura em grandes organizações financeiras, com fluxos financeiros, e tem densidade que atinge e, lamentavelmente, vítima o cidadão que vive nos locais mais abastados do Brasil e o que vive nas favelas”, afirmou.
Randolfe destacou ainda que moradores de comunidades e de áreas nobres são igualmente vítimas da atuação das organizações criminosas e defendeu o fortalecimento das instituições federais como parte da estratégia para desarticular essas estruturas.
“O morador dos morros cariocas, o morador das favelas deste país é igualmente vítima do crime organizado, assim como o cidadão que mora nos locais nobres; e, reitero: para combater, precisa de polícia estruturada e precisa de fortalecimento, sobretudo, das instituições federais, que têm a função precípua, com inteligência, de investigar o crime e de desarticular o crime”, declarou.
Recursos para a PF
O Funapol foi criado pela Lei Complementar 89/1997, para financiar atividades da Polícia Federal. A legislação foi alterada ao longo dos anos para ampliar as possibilidades de utilização dos recursos do fundo.
Além dos recursos provenientes das bets, o Funapol pode receber transferências voluntárias de estados, municípios e outros entes federativos ou de organismos internacionais, desde que vinculadas a programas de enfrentamento ao crime organizado. O fundo também pode contar com doações de pessoas físicas e jurídicas e outras receitas previstas em lei.



