Plenário

Dispensa de reavaliação para incapacidade permanente vai a sanção

Intenção é simplificar o acesso a direitos previdenciários sem alterar os requisitos necessários para a aposentadoria por incapacidade permanente

Agência Senado

Dispensa de reavaliação para incapacidade permanente vai a sanção

Dispensa da reavaliação periódica de aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável vai a sanção

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (30/10) projeto de lei que dispensa da reavaliação periódica os aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável.

O PL 5.332/2023 determina que segurados do Regime Geral de Previdência Social e beneficiários por prestação continuada (BPC) afastados por incapacidade permanente — ou que tenham doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica — não precisarão passar por reavaliações periódicas.

A intenção é simplificar o acesso a direitos previdenciários sem alterar os requisitos necessários para a aposentadoria por incapacidade permanente.

O texto estabelece também que, nas dispensas de reavaliação por quadros irrecuperáveis, o segurado poderá ser convocado em casos de suspeita de fraude ou erro.

No caso de pessoas com a síndrome da imunodeficiência adquirida em busca de aposentadoria por incapacidade permanente, o texto determina também a participação de pelo menos um especialista em infectologia na perícia médica.

O projeto obteve parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde teve como relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES). Para ele, fazer com que pessoas já diagnosticadas com incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável tenham que passar por inspeções periódicas “é submetê-las aos mais nefastos efeitos da burocracia desmedida”.

Durante a tramitação, a proposta também obteve parecer favorável do senador Rogério Carvalho na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Na oportunidade, o parlamentar propôs a substituição do termo “HIV/aids” por “síndrome da imunodeficiência adquirida” em todo o texto, padronizando a nomenclatura utilizada no projeto e substituir a menção à “aposentadoria por invalidez” por “aposentadoria por incapacidade permanente”.

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