Duas Medidas Provisórias trancam a pauta do plenário do Senado

Senadores deverão votar a renegociação das dívidas previdenciárias dos estados e municípios e mais crédito para o BNDES.


As MPs foram aprovadas pelo plenário da
Câmara dos Deputados e, depois de
votadas no Senado, seguem para sanção


O plenário do Senado está trancado por duas Medidas Provisórias que foram lidas nesta terça-feira (16) e passaram a impedir a votação de qualquer outra matéria até sua deliberação. A primeira é o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2013, proveniente da MP 589/2012, que trata do refinanciamento de dívidas dos entes federados com a Previdência Social. Já a o PLV 5/2013, proveniente da MP 594/2012, amplia em R$ 85 bilhões o limite de financiamento do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), operado pelo BNDES.

A MP 589, que trata do refinanciamento de dívidas dos entes federados com a Previdência, repactua as contribuições vencidas até 28 de fevereiro de 2013. A data limite original era 31 de outubro de 2012. A previsão é votar a MP 589 na próxima quinta-feira, já que perderá a validade no dia 23 de abril.

A MP 594 tem validade maior, até 16 de maio. A MP amplia em R$ 85 bilhões o limite de financiamentos do BNDES no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI). O total de recursos passará de R$ 227 bilhões para R$ 312 bilhões, com subvenção econômica da União. Os recursos podem ser usados pelas empresas para a compra ou produção de bens de capital ou produção de bens de consumo para exportação. Também são contemplados os setores de energia elétrica, projetos de engenharia e inovação tecnológica.

Tramitação

Segundo o que estabeleceu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.029, acatada pelo o Supremo Tribunal Federal (STF), desde o dia 16 de março de 2012, todas as medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo devem ser apreciadas por uma comissão mista de Deputados e Senadores, antes de serem apreciadas em sessão dos plenários das duas Casas.

As medidas provisórias têm força de lei desde a edição e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. Se em 45 dias a Câmara e o Senado não tiverem concluído a votação da MP, ela passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. Ou seja, nenhuma proposta legislativa – exceto propostas de emendas constitucionais e indicação de autoridades – poderá ser votada no plenário da Casa onde estiver a MP, até que se conclua sua votação.

Com informações da Agência Senado

Confira a íntegra da MPV 589/12

Veja o que estabelece a MP 584

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