Escolas deverão se adequar a canhotos e pessoas com deficiência

Escolas deverão se adequar a canhotos e pessoas com deficiência

Instituições deverão oferecer carteiras
adequadas (boock.wordpress.com)

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), aprovou, em turno suplementar, substitutivo da senadora Ângela Portela (PT-RR) ao Projeto de Lei do Senado (PLS 305/2008), que obriga todas as escolas da educação básica e superior, públicas e privadas, a oferecerem carteiras adequadas não apenas a estudantes destros, como é comum, mas também a canhotos e pessoa com deficiência.

Segundo a relatora, a demanda por atendimento às especificidades e diferenças dos estudantes, além de legítima, vem ao encontro dos princípios e finalidades da educação escolar. Todavia, ela modificou o projeto para determinar a obrigatoriedade a todas as escolas, inclusive as privadas.

O substitutivo também cuida de dar prazo aos dirigentes escolares para se ajustarem à iniciativa. Assim, a mudança de mobiliário deve ocorrer no início do segundo ano letivo que se seguir à publicação da lei. O projeto original previa 90 dias.

Pacientes ostomizados
Outra matéria que recebeu aprovação em turno suplementar foi o substitutivo de Paulo Davim (PV-RN) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC 64/2011). O texto dispensa pessoas que, em decorrência de cirurgia, precisam portar bolsa coletora de excrementos (fezes e urina), denominados pacientes ostomizados, de passar por catracas ou equipamentos similares em estações, pontos de parada ou no interior de outros veículos de transporte coletivo como ônibus, barcas, trens e metrôs.

A proposta, que já havia sido aprovada pela CAS, busca promover maior acessibilidade nos transportes públicos e eliminar constrangimentos associados ao risco de rompimento da bolsa coletora de uso obrigatório pelos ostomizados.

“Entre as circunstâncias que potencializam o risco de acidentes dessa natureza, a utilização de serviço de transporte coletivo é, sem dúvida, uma das mais críticas, especificamente o realizado por meio de ônibus urbanos, nos quais o usuário é obrigado a percorrer o interior de veículos muitas vezes superlotados”, observa Davim.

O texto apresentado pelo senador estende o benefício a pessoas com restrições ou limitações físicas semelhantes aos pacientes ostomizados. Por ter sido modificado e aprovado na forma de substitutivo, o PLC 64/2011 retornará à Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado

Conheça a íntegra do PLS 305/2008

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