Fazenda espera recuperar R$ 4,65 bi via protesto de Certidões de Dívida Ativa

Fazenda espera recuperar R$ 4,65 bi via protesto de Certidões de Dívida Ativa

Valor se refere a inadimplentes perante o FiscoA Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima recuperar, já a partir de novembro, R$ 4,65 bilhões por meio de protesto extrajudicial eletrônico de Certidões de Dívida Ativa (CDA). Esse valor se refere aos inadimplentes perante o fisco. Isso quer dizer que débitos de até R$ 1 milhão serão cobrados de maneira rápida e eficaz. 

Em 2013, a PGFN criou o sistema para reaver créditos não ajuizados em razão do baixo valor das dívidas – cerca de R$ 20 mil. A iniciativa, de acordo com o Ministério da Fazenda, nasceu a partir de um termo de cooperação técnica firmado com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB). 

No primeiro ano, 45.610 Certidões de Dívida Ativa (CDAs) foram levadas a protesto pela PGFN. No ano seguinte, com o aumento do limite de R$ 20 mil para R$ 50 mil, a quantidade de certidões protestadas chegou a 402.302. Em 2015, um total de 787.541 títulos foi encaminhado aos tabelionatos para protesto extrajudicial. 

 

Desde o início do sistema, a Fazenda Nacional já recuperou R$ 646 milhões em débitos dessa forma, o que representa 18,3% do total de créditos protestados. Com o sucesso da fórmula, a PGFN decidiu revogar em setembro a portaria que estabelecia o limite máximo de R$ 50 mil para efetuar cobranças extrajudiciais. Com isso, a Procuradoria pretende enviar para protesto, em novembro, CDAs com valor de até R$ 1 milhão e, a partir de dezembro, débitos de maior valor de grandes devedores, que estiverem exigíveis. 

A PGFN também estima reaver ao menos R$ 2,75 bilhões com o protesto de valores de até R$ 100 mil, caso mantenha o percentual de 18,3% de recuperação. Nos débitos com valor entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão, a Procuradoria espera arrecadar até R$ 1,9 bilhão, se tiver sucesso em pelo menos 10% das cobranças. O total de débitos que serão levados a protesto nesse momento somam R$ 34,3 bilhões. 

 

O protesto extrajudicial de certidão de dívida ativa da União consolidou-se como um mecanismo de cobrança eficiente que contribui para a redução de conflitos via Poder Judiciário. 

A PGFN está concluindo os estudos para apresentar ao Congresso Nacional uma proposta de reforma da lei de execução fiscal que promete evitar o

ajuizamento em massa de execuções fiscais sem viabilidade econômica e acelerar a cobrança, inclusive por meios alternativos de cobrança, das

execuções fiscais dos grandes devedores, que correspondem atualmente a 0,93% dos devedores, e a 65% do valor em cobrança. 

 

O protesto de Certidão de Dívida da União encontra amparo legal no art. 1º da Lei nº 9.492/97, no art. 46 da Lei nº 11.457/07 e no art. 25 da Lei nº 12.767/2012, a qual prevê entre os títulos passíveis de protesto extrajudicial as certidões de dívida ativa da União, estados, DF, municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas. 

No âmbito da PGFN o instituto foi regulamentado pela Portaria PGFN nº 321, 06 de abril de 2006 e pela Portaria PGFN nº 429/2014, o qual o limite de

protesto para dívidas até R$ 50 mil e mais recentemente pela Portaria PGFN nº 693, de 30 de setembro de 2015, que revoga o limite inicialmente previsto

pela portaria de 2014. 

 

Com informações do Ministério da Fazenda

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