Fundo de participação dos Estados terá audiência pública

Percentuais do Fundo de Participação dos Estados estão defasados, na avaliação dos senadores.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado irá promover um debate sobre o Fundo de Participação dos Estados (FPE) no começo de outubro, de acordo com o requerimento do senador Paulo Paim (PT-RS) aprovado na manhã desta quinta-feira (15/09). “É necessário discutir os percentuais que norteiam a distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Estados. O Rio Grande do Sul tem sido prejudicado”, afirmou Paim.
O requerimento foi apoiado pelas senadoras petistas Marta Suplicy (PT-SP) e Ana Rita Esgário (PT-ES). A senadora Marta salientou que existe uma falsa impressão de que o estado de São Paulo, por ser o mais rico da federação, está imune aos bolsões de pobreza e que o percentual de transferências de recursos do FPE seja suficiente. “Há bolsões de pobreza no estado, tanto é que a presidenta Dilma, na semana passada, fechou parceria com o governador Geraldo Alckmin para implantar o programa Busca Ativa do Ministério do Desenvolvimento Social destinado a identificar e ajudar pessoas que se encontram na miséria absoluta”, disse ela.

Marta acrescentou que a mesma parceria será feita com a prefeitura municipal, mas considerou desproporcional o fato de a prefeitura ter orçamento de R$ 35 bilhões anuais e manter aplicado no mercado financeiro R$ 7 bilhões. “Esses recursos deviam seguir para programas que reduzem a miséria e a pobreza. Apesar da riqueza, a desigualdade é muito grande no País, por isso é necessário rever o FPE”, salientou.
A senadora Ana Rita Esgário elogiou a iniciativa de uma audiência para discutir o Fundo de Participação dos Estados (FPE), até porque está na hora de alterar os percentuais que cabem a cada estado, porque os atuais parâmetros estão defasados. “É oportuno discutir o FPE principalmente agora que estamos construindo uma alternativa com o Governo Federal para a nova distribuição dos royalties do petróleo e dos recursos da Participação Especial. Será o FPE que norteará quando cada estado produtor ou não de petróleo receberá”, disse ela.

Ana Rita observou, ainda, que o Parlamento terá a responsabilidade de propor novas regras para o Fundo de Participação dos Estados até porque o Supremo Tribunal Federal (STF), no começo de 2010, julgou inconstitucional a Lei Complementar nº 62/1989 que define os critérios de rateio. Essa lei só terá efeitos até 31 de dezembro de 2012.

Inconstitucional
Em fevereiro de 2010, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de todo o artigo 2º da Lei Complementar 62/89, que define os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do DF (FPE). Ele só terá efeitos até 31 de dezembro de 2012. A partir dessa data, deverá entrar em vigor uma nova norma sobre o mesmo assunto.
A decisão do Supremo foi provocada por quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas pelo Rio Grande do Sul (ADI 875), Mato Grosso e Goiás (ADI 1987), Mato Grosso (ADI 3243) e Mato Grosso do Sul (ADI 2727). O fundamento das ações é o de que a lei complementar, na época da edição, teve por base o contexto socioeconômico do Brasil daquele tempo, que não é necessariamente o mesmo hoje. Além disso, os coeficientes teriam sido estabelecidos de maneira arbitrária por acordos políticos costurados à época.

Histórico
A ADI 2727 foi ajuizada pelo governo de Mato Grosso do Sul contra os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar Federal nº 62/98 e parte da Decisão Normativa nº 44/01 do Tribunal de Contas da União. Os dispositivos contestados da Lei Complementar definem a forma de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).O parágrafo 1º define os coeficientes individuais de participação dos estados e do DF; o 2º diz que os critérios de rateio em vigor a partir de 1992 serão fixados em lei específica e o 3º prevê que, até que sejam definidos os critérios do parágrafo anterior, permanecerão em vigor os fixados nesta Lei Complementar. O ato normativo do TCU é contestado na parte em que aprova e fixa os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para distribuição dos recursos do FPE.

Marcello Antunes com informações do site do Supremo Tribunal Federal

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