Gurgacz: rtelatório do TCU apresentou suposições e não fatos concretosO diretor do site Brasil 247 em Brasília, Paulo Moreira Leite, publicou neste domingo (27) o primeiro dos vários artigos que pretende escrever nas próximas semanas sobre contas públicas do governo federal. O texto serve principalmente como contraponto ao inconformismo do candidato derrotado nas eleições de 2014, Aécio Neves, que continua apostando no golpe para sentar-se na cadeira presidencial, como demonstra seu artigo semanal na Folha de S.Paulo, desta vez investindo contra o senador Acir Gurgacz (PMDB-RO), relator, no Senado, do texto do Tribunal de Contas da União (TCU), que propunha a rejeição das contas do governo.
O artigo do jornalista demole as argumentações preparadas pela assessoria de Aécio Neves pró-golpe em “Cadê o prejuízo”, pergunta Gurgacz.
Leia abaixo os primeiros parágrafos e, em seguida, o link para a leitura na íntegra:
Elaborado nos últimos dias de 2015, o relatório do Senador Acir Gurgacz (PDT-RO) está destinado a se transformar no primeiro texto base da política brasileira em 2016. Resposta à resolução do Tribunal de Contas da União que propõe a rejeição das contas do governo Dilma em 2014, o documento é uma aula de administração pública, conhecimento jurídico – e respeito pelas regras do Estado Democrático de Direito. Também oferece novidades fulminantes contra a decisão do TCU.
Lembrando que qualquer acusação de irregularidade contra a presidente da República “ deve ser comprovada, e não presumida”, ele observa na página 67: “apesar de recomendar a rejeição (das contas), em nenhum momento do TCU especificou o efetivo prejuízo causado às contas públicas pela conduta presidencial.” Não é uma omissão qualquer.
Entre as quatro hipóteses previstas legalmente para a rejeição das contas da presidente, três se referem a desfalques, desvios e atos de natureza criminal ou pelo menos ilegal. (A outra hipótese pune o governante que simples deixar de enviar ao Congresso um relatório sobre suas contas). Ao se mostrar incapaz de definir sequer o “efetivo prejuízo causado às contas públicas pela gestão presidencial,” o documento do TCU valoriza uma narrativa que pretende descrever um suposto sistema de desvios e irregularidades, mas não aponta fatos para justificar o que pretende. Privilegia a trama, sem apresentar a prova.
Com paciência e detalhamento – o relatório tem 243 páginas, com gráficos e tabelas que tornam a argumentação mais compreensível – Gurgacz sustenta que as contas de Dilma em 2014 devem ser aprovadas “com ressalvas.”
Essa classificação é um termo técnico, usado para definir uma gestão onde podem ter ocorrido falhas e deslizes de natureza formal, mas que não causaram prejuízo aos cofres públicos. Para permitir um debate ponderado sobre as contas, o documento recorda que em 2011 o TCU apontou 25 falhas e deslizes formais, quase o dobro daquilo que se aponta nas contas de 2014 – e nem por isso concluiu que as contas deveriam ser rejeitadas, como agora se pretende.
A principal crítica de Gurgacz envolve a postura do TCU, que acusa de tentar assumir um papel de protagonista num debate no qual deveria manter-se em função secundária, de assessoramento do Legislativo, como determina a Constituição. Com essa observação, o senador coloca o debate no plano correto – da democracia.
Diz que, ao pedir a rejeição das contas de Dilma, o TCU de extrapola suas atribuições legais, de órgão de assessoria do Legislativo, fugindo ao espírito da Constituição democrática de 1988. Chega a denunciar, na página 63, uma “quebra de princípios da igualdade e independência entre os poderes.” Lembra que, não cabe ao TCU julgar um governo e muito menos fazer recomendações a deputados e senadores, pois seu trabalho é muito mais modesto, de outra natureza: apenas emitir um “parecer prévio”, apoiado em fatos objetivos e dados técnicos, sem tentar “influenciar” a decisão dos parlamentares. Sem demonstrar, em nenhum momento, o mais leve desrespeito pelo tribunal e sua atividade, empregando, por todo tempo, uma linguagem adequada, ele recorda, entre outras, uma observação de Marco Aurélio Mello, em 1992, que define o TCU como “simples órgão auxiliar da esfera opinativa.”
Leia a íntegra no Brasil 247: