O Congresso Nacional aprovou no ano de 2021 uma importante iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), o Projeto de Lei (PL 12/2021), transformado na Lei 14.200/2021, que permite a quebra temporária de patentes de vacinas e insumos em períodos de emergência ou estado de calamidade pública.
De acordo com a nova lei, o detentor da patente ou do pedido dela, caso ainda não obtida, receberá o valor de 1,5% do preço líquido de venda do produto derivado em royalties até que seu valor seja definido.
No caso de pedidos, os valores só serão devidos se a patente for concedida. O pagamento corresponderá a todo o período da licença compulsória concedida a outros fabricantes não autorizados antes da quebra da patente.
O licenciamento compulsório, termo técnico para a quebra de patente, será feito caso a caso. Além disso, só poderá ser determinado na hipótese de o titular da patente se recusar ou não conseguir atender à necessidade local.
Apesar disso, o governo federal vetou trechos do projeto que obrigavam o proprietário da patente a efetuar a transferência de conhecimento e a fornecer os insumos de medicamentos e vacinas.
O veto, de número 48, deve ser analisado no começo de 2022 em sessão do Congresso Nacional.
Para o autor da proposta, é fundamental que os parlamentares se sensibilizem e derrubem o veto imposto por Jair Bolsonaro para que o Brasil possa ampliar sua capacidade de produção de imunizantes em meio à pandemia.
“É urgente ampliar a produção de imunizantes, salvar vidas e ajudar os países pobres que estão sem vacinas”, destacou Paulo Paim.