Lava Jato

Lava Jato cometeu crime de lesa-pátria, comprova defesa de Lula

Operação criminosa armou denúncia falsa sobre compra de caças da FAB, expondo a agências dos EUA dados estratégicos de segurança nacional
Lava Jato cometeu crime de lesa-pátria, comprova defesa de Lula

Foto: Agência PT

Em nova petição encaminhada ao STF, a defesa técnica de Lula revela que Lava Jato de Curitiba criou conscientemente denúncia falsa sobre compra de caças da FAB, expondo a agências dos EUA dados estratégicos de segurança nacional. A ação típica de lesa pátria, que tinha por objetivo obter vantagem financeira, via EUA, buscou envolver até a Boeing no caso.

A denúncia foi terceirizada para o Ministério Público Federal de Brasília (MPF-DF), que depois encomendou a Curitiba um depoimento armado do delator Antônio Palocci. As mensagens também mostram uso de ameaça para obter delações e envolvimento do juiz Bonat, sucessor de Moro, com os procuradores.

“De fato, o novo material analisado mostra que a “lava jato” decidiu usar a aquisição dos caças suecos Saab/Gripen, com o parecer favorável das Forças Armadas, para construir uma — absurda — denúncia oferecida em 09.12.2016 perante a Justiça Federal de Brasília, que imputou ao Reclamante os crimes de tráfico de influência e tráfico internacional de influência”, aponta a nova petição.

De acordo com a defesa de Lula, “essa denúncia foi gestada pela “lava jato de Curitiba” pelo menos a partir de agosto de 2016 na perspectiva de “HAVER INTERESSE AMERICANO”. A investida dos procuradores trabalhava com a expectativa de uma atuação formal daquele país “com base no fato de uma empresa americana ter sido prejudicada na concorrência”.

“Os estarrecedores diálogos mostram o roteiro completo percorrido para a elaboração dessa disparatada denúncia, que envolveu a exposição de milhares de páginas sobre material relacionado à segurança nacional — as quais, segundo as mensagens analisadas, podem ter sido submetidas também à análise de agências norte-americanas”, adverte a petição.

As novas mensagens mostram, ainda, de acordo com a petição, que a “força tarefa” queria promover nova acusação contra o reclamante (Lula) a qualquer custo, na linha do que havia sido estabelecido no “plano do Lula”, já descrito e documentado em mensagens já trazidas aos autos (especialmente na petição e no relatório preliminar trazido aos autos em 1º.03.2021).

A desesperada intenção de construir uma nova denúncia contra Lula também envolveu, sem qualquer novidade, a atuação ilegal de alguns agentes da Receita Federal, que enviaram aos membros da “força tarefa” outras informações fiscais protegidas pelo sigilo legal, segundo a defesa de Lula. Ao final, membros do MPF de Brasília vieram a subscrever essa denúncia sobre os “caças” mesmo sabendo da imprestabilidade do material elaborado em Curitiba.

Após a realização de 12 audiências, para a oitiva de 31 testemunhas – além de 11 pessoas ouvidas no exterior –, com todos os custos envolvidos, além da exposição de material sensível sobre o Sistema de Defesa do país, os citados membros do MPF verificaram o óbvio: não tinham qualquer prova de culpa para sustentar a acusação .

Diante disso, também segundo a petição, voltaram a recorrer à “força tarefa”, que, seguindo a mesma receita de Curitiba, sugeriu a oitiva extemporânea do delator de plantão Antônio Palocci, o que efetivamente veio a ocorrer no processo em referência, na condição de “testemunha do juízo”, deferida pelo Juízo Federal de Brasília sem conhecimento de toda a trama aqui revelada, o que, ademais, confirma a autenticidade do material em tela.

As novas mensagens também reforçam que a “força tarefa” planejou usar delações premiadas para constranger Ministros dos Tribunais Superiores — exigindo de candidatos a delatores, fora de suas atribuições constitucionais, que fizessem referências aos juízes das Cortes Superiores, destaca a defesa do presidente Lula. Para isso, aplicaram a tática do “emparedamento” de membros dos Tribunais Superiores, com criação e o vazamento de acusações sabidamente falsas com o objetivo de gerar constrangimento aos órgãos revisores da Justiça.

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