Lei proposta por Humberto reforça combate à pirataria de medicamentos

Diário Oficial publica nesta quarta-feira a sanção da proposta apresentada pelo senador pernambucano

Lei proposta por Humberto reforça combate à pirataria de medicamentos

“Agora, a Polícia Federal poderá atuar de
modo mais intenso nesse combate”

A Polícia Federal pode atuar, a partir de agora, nos crimes de falsificação, adulteração e corrupção de medicamentos em todo o território nacional. A Lei nº 12.894, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União.

“Essa lei amplia os instrumentos para combate sistemático à pirataria de medicamentos e outros produtos relativos à saúde, um crime que pode comprometer a vida das pessoas”, disse o senador. “Agora, a Polícia Federal poderá atuar de modo mais intenso nesse combate, primeiro porque poderá atuar inclusive nos processos de venda por meio da internet.”

Quando apresentou o PLS 368/2011, Humberto argumentou que a Polícia Federal enfrenta dificuldades jurídicas para realizar operações de combate à falsificação e à venda de medicamentos pela internet. “Suprimimos, assim, uma grave lacuna na legislação processual penal brasileira”, justificou o senador.

Tramitação

 Com a confirmação pela presidenta da decisão do parlamento, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 368/2011, que na Câmara ganhou o nº 4784/2012, tornou-se a Lei  nº 12.894 e passou a ser a primeira delas originada de proposição apresentada por Humberto.

Hoje, outras 13 projetos e uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que têm Humberto Costa como autor, estão sob análise dos deputados federais, depois de terem sido aprovadas no Senado.

Conheça a Lei

Fonte: Assessoria de imprensa do Senador Humberto Costa

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