Liderados por Delcídio, senadores reclamam de notáveis

Pacto federativo vem sendo debatido por um grupo escolhido por José Sarney, enquanto as comissões temáticas do Senado ficaram de fora.

O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Delcídio do Amaral (PT-MS), aproveitou a reunião desta terça-feira (30/10) para voltar a criticar a iniciativa do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que criou uma “comissão de notáveis” para propor alternativas ao pacto federativo. Instalada no dia 20 de março, a comissão deve apresentar suas conclusões ainda nesta semana – possivelmente ainda hoje.

“Como vai ser isso, uma proposta de uma comissão externa sendo derrotada em plenário por senadores”, questionou Delcídio, que tem atacado duramente a iniciativa de Sarney. Ele defende que a CAE é o fórum adequado para discutir a relação que o Governo Federal (estado soberano) deve estabelecer com os estados (entes federados).

Delcídio foi seguido pelo líder do Governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB.-AM) que pediu que, no mínimo, as conclusões dos “notáveis” sejam apresentadas no plenário da CAE. “Essa comissão não pode ficar alijada desse processo”, reforçou.

O debate começou por conta da urgência requerida para a votação do projeto de Lei da Câmara (PLC 32/2012), relatado pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ) que modifica a lista de serviços tributáveis pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Os senadores queixaram-se de que, embora seja uma proposta simples, o projeto está sob análise do Congresso desde 2004 e, embora pronta para votação, precisou de um acordo que garanta que o Governo vetará um dos artigos. Ou o projeto seria votado assim ou precisaria retornar à Câmara o que, segundo o relator, Lindbergh Faria, perpetuaria a insegurança jurídica já antiga sobre a questão.

O Projeto, que foi finalmente aprovado pelo plenário da CAE, trata a inserção de textos e correlatos não como serviço de comunicação, mas como serviço de publicidade ao aplicar a terminologia “inserção”, e não “veiculação” de publicidade, pois cuida, todavia, de inserir material publicitário no espaço contratado e não de “veicular”, ato próprio de divulgação de conteúdos

(notícia, informações e entretenimento), por meio de comunicação social.

Lindbergh lembrou, em seu parecer, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que a veiculação de serviço de publicidade não deve ser tratada como serviços de comunicação, que são tributados pelos estados por meio do ICMS.

 

A matéria, agora, seguirá para o plenário.

Giselle Chassot

Conheça o relatório do senador Lindbergh ao PLC32/2012

 

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