Líderes explicam seus votos na sessão que manteve a prisão de Delcídio

Líderes explicam seus votos na sessão que manteve a prisão de Delcídio

Humberto Costa e José Pimentel: em comum discursos em defesa do estado democrático e equilíbrio entre os PoderesAlém do teor da gravação que levou à prisão do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), outros momentos da sessão desta quarta-feira (25) que atraiu as atenções de todo o País trouxeram dois pontos que ainda provocam polêmica no Congresso:

1)    O rito de votação que decide o destino de um colega parlamentar deve ser aberto ou fechado? 

2)    O Judiciário pode determinar a prisão de parlamentares no exercício do mandato, sem prévio julgamento e condenação?

Dois senadores do PT – José Pimentel (CE), líder do governo no Congresso, e Humberto Costa (PE), líder da bancada do partido no Senado – responderam a essas perguntas nos pronunciamentos que fizeram.

Para que eles sejam melhor compreendidos, leia abaixo a íntegra das falas dos senadores:

Senador José Pimentel, em defesa do voto fechado:

“Acredito que a preocupação que está na mente de todos nós é: qual é o método de votação que traz a maior segurança jurídica para esta votação?

(…) Não estamos entrando aqui no mérito da prisão e nem nos motivos da prisão, estamos discutindo exclusivamente qual é a forma de votação que dá uma segurança jurídica para o resultado que vamos ter em seguida, que cada um vai votar de acordo com a sua consciência.

Eu fui um daqueles que aprendi que não vale priorizar a vontade do legislador sobre o que a lei determina. Eu prefiro ficar com o que a legislação determina do que com a vontade do legislador porque essa vontade do legislador dá várias interpretações.

O nosso Constituinte, ao votar a Constituição de 88, definiu um conjunto de decisões que tem caráter secreto. Posteriormente, o nosso legislador derivado aprovou duas emendas constitucionais que dialogam com esse tema.

A mais explícita é a Emenda Constitucional nº 76, de 2013, que é clara, dizendo que, quando se analisar a apreciação de veto e perda de mandato, o voto é aberto. Portanto, o legislador derivado, na Emenda nº 76, foi direto nessas duas matérias, que antes era voto secreto e nós, ao modificarmos a Constituição, dissemos que, neste caso, o voto é aberto.

Na Emenda Constitucional nº 35, de 2001, o legislador retirou a palavra “secreto”, mas não disse nada, se seria aberto ou não, simplesmente retirou a palavra “secreto”. Já, em 2013, o legislador derivado foi explícito: determinou que nessas duas situações a votação é aberta, e a Constituição determina que, quando não houver regra explícita, vale o Regimento daquela Casa, para a Câmara e para o Senado, como vale o Regimento do Supremo Tribunal Federal, e o nosso Regimento é claro. Lá, no seu art. 291, inciso I, letra “c”, diz o seguinte: “Será secreta a votação: c) prisão de Senador e autorização da formação de culpa, no caso de flagrante de crime inafiançável, constante do art. 53, §2º.

Nosso presidente [do Senado, Renan Calheiros] já leu que a prisão foi determinada exatamente observando-se o art. 53, §2º.

Portanto, eu sou daqueles que aprenderam, ao longo da minha vida, e já advoguei bastante nesse sentido, que, entre a vontade do legislador e a legislação, nós devemos ficar com a legislação, para dar segurança jurídica.

Por isso, sr. presidente, a nossa posição é a de que o voto deve ser secreto, por conta de tudo o que aqui argumentei.”

Senador Humberto Costa, encaminhando o voto contra a prisão senador Delcídio

(…) “É óbvio que tudo que veio a público hoje é de extrema gravidade, e a investigação precisa ser aprofundada. Ninguém aqui está discutindo apoiar as atitudes ou eventuais ações que o senador Delcídio possa ter tomado, por mais que possamos ter por ele apreço. Não! Não é isso que está em discussão.

O que está em discussão é que um poder não pode mandar prender um parlamentar no exercício do seu mandato, que é o que diz a Constituição. Se nós queremos mudar a Constituição, mudemos. Mas é isso que ela diz, e é isso que está ligado à inviolabilidade do mandato. Imaginem se, a partir de agora, os tribunais de Justiça resolverem, por alguma razão, passar a mandar prender deputados estaduais, ou outros aqui, ou outros lá, na Câmara dos Deputados, sem que isso seja no entendimento de que foi efetivamente um flagrante. É isso que está sendo colocado neste momento.

O que nós estamos defendendo aqui é um princípio da democracia, por mais que as pessoas possam não entender. Posso estar até dando adeus hoje à minha vida pública – creio que não –, mas não poderia jamais dar adeus à coerência e à defesa da democracia.

Portanto, pelo precedente que hoje se abre, não de um Senador ser preso, mas de qualquer um poder ser preso, desde que tudo que a Constituição prevê esteja ali presente. E esse consenso, esse entendimento não há.

Obviamente que há muitos senadores que votaram inclusive ‘sim’, por conta da opinião pública. Estão corretos, não estou querendo julgar. Mas eu ouvi muitos comentários de que as questões exigidas pela Constituição, ou seja, a inafiançabilidade e a questão do flagrante, tinham interpretações diferentes aqui.

Portanto, Sr. Presidente, diante disso, a posição da nossa Bancada – não é a posição do Partido; lamentavelmente, eu não posso nem dizer isso –, coerente, inclusive, com o voto que nós demos anteriormente, é de nós votarmos “não”, por entendermos que um parlamentar, no exercício de seu mandato, independentemente do mérito, independentemente daquilo que for divulgado…

Nós não apoiamos e não concordamos, nada tem a ver com o governo, e nada tem a ver com o partido; mas, na defesa desse princípio, nós votamos ‘não’.”

 

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