Nada de cabide de empregos

Lindbergh quer anular ampliação de terceirização no setor público

Decreto de Temer praticamente libera geral na contratação de terceirizados para exercer funções de funcionários de carreira
Lindbergh quer anular ampliação de terceirização no setor público

Decreto do governo Temer libera a terceirização em diversas áreas do serviço público, inclusive em estatais como a Eletrobras. Foto: Divulgação

O líder do PT no Senado, Lindbergh Farias (RJ), apresentou um proposta nesta sexta-feira (28) para derrubar o Decreto 9.507, promulgado por Michel Temer, que amplia a terceirização no setor público.

A proposição viola o artigo 37 da Constituição Federal, que garante que só pode ingressar em cargo ou emprego público quem for aprovado em concurso.

Publicado na semana passada, o decreto de Temer garante a terceirização em diversas áreas da administração pública federal direta (ministérios), autarquias, fundações, empresas estatais e sociedades de economia mista controladas pela União. O texto revogou o anterior que permitia esse tipo de contratação apenas em funções complementares, como vigilância e recepção.

Apesar da proposta vedar a contratação sem concurso em cargos  estratégicos  – como de chefia ou relacionados ao poder de polícia, para Lindbergh, o texto aprovado por Temer permite a terceirização irrestrita.

“Por exemplo, nos termos da regra proposta pelo decreto, basta que uma empresa estatal justifique ser mais econômico ou eficiente efetuar a contratação de serviços para efetuar a terceirização”, diz o senador na justificativa para sustar com “urgência” o decreto.

“A matéria […] carrega grande risco de loteamento de cargos, contratações direcionadas e favorecimento, ao arrepio dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade”, acrescenta o petista.

O parlamentar destaca na justificativa da matéria que a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), que conta com quatro mil juízes do Trabalho de todo o país, criticou a edição do decreto. Segundo a entidade, a proposta não se aplica à administração pública direta por ir contra o artigo 37 da Constituição.

Ainda de acordo com Linbergh, o decreto de Temer tem 120 dias de prazo legal para entrar em vigor. “O que revela a inconcebível violação ao princípio democrático, uma vez que sua aplicação se iniciará já sob a égide de outro governo que terá a legitimidade para avaliar os meios mais adequados para dispor sobre a matéria, laureado pelo escrutínio popular”.

O projeto de Lindbergh precisa ser discutido no Senado e na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado pelas duas casas, a proposta será promulgada pelo presidente do Senado, não havendo participação do presidente da República – ou seja, não há possibilidade de veto.

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