O presidente Lula editou, na terça-feira (31), o Decreto nº 11.764, querestabelece as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre armas de fogo, munições e aparelhos semelhantes.
O texto, publicado no Diário Oficial (acesse aqui), amplia para até 55% a alíquota sobre revólveres, pistolas, espingardas, carabinas, spray de pimenta e outros equipamentos, além de aumentar o imposto de munições.
Segundo estimativas do Governo Federal, a medida tem potencial de arrecadação da ordem de R$ 342 milhões em 2024, R$ 377 milhões em 2025 e R$ 414 milhões em 2026, um total de R$ 1,1 bilhão.
Desarmamento
A medida se alinha com uma perspectiva conceitual de desarmamento da população civil, de recadastramento das armas em circulação e de combate à criminalidade.
A política de recadastramento de armas permitidas e de uso restrito contabilizou em cinco meses 939 mil armas recadastradas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, 99% do total.
Em 1º de janeiro, o Decreto nº 11.366 suspendeu registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores (CAC’s) e particulares e reduziu de seis para três a quantidade de armas permitidas para cidadão comum.
A mesma medida também suspendeu a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro e a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, proibiu o transporte de armas municiadas, a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos e reduziu de seis para três a quantidade de armas permitidas para o cidadão comum, entre outras.