Nota da Bancada

PEC da Blindagem: Manifesto da Bancada do Partido dos Trabalhadores no Senado Federal

Contra a PEC da Blindagem
PEC da Blindagem: Manifesto da Bancada do Partido dos Trabalhadores no Senado Federal

Contra a PEC da Blindagem

A Bancada do Partido dos Trabalhadores no Senado Federal, por unanimidade de seus membros, manifesta-se diante da Proposta de Emenda Constitucional nº 3 de 2021, originada na Câmara dos Deputados e corretamente batizada pela sociedade brasileira como “PEC da Blindagem”.

Esta proposta é um verdadeiro atentado contra os princípios republicanos consagrados pela Constituição Cidadã de 1988. Ela afronta, de modo direto, o caput do artigo 5º, que estabelece que todos são iguais perante a lei. Ao criar privilégios injustificáveis para parlamentares, subverte-se a lógica elementar do Estado Democrático de Direito: o mandato não é um salvo-conduto para a impunidade.

Os representantes do povo devem servir à nação com humildade e responsabilidade, jamais buscar refúgio em prerrogativas que os transformem em uma casta intocável de alecrins dourados. A proposta em debate não fortalece o Parlamento: enfraquece-o, ao convertê-lo em abrigo para a proteção de ilícitos, isolando-o do povo que lhe dá legitimidade.

O Parlamento brasileiro já dispõe de prerrogativas suficientes para o exercício da sua função. Criar mecanismos de blindagem é romper com o dever republicano de exemplo e probidade. É transformar o mandato, que deve ser instrumento de defesa da democracia e dos direitos sociais, em escudo pessoal para a prática de crimes.

A Bancada do PT no Senado, fiel à historia e aos princípios fundantes de nosso partido, ao compromisso permanente com os valores democráticos e republicanos da Constituição de 1988, decide por unanimidade fechar questão: votaremos imediata e integralmente contra essa proposta.

O único destino possível para a chamada “PEC da Blindagem” é a lata de lixo da História.

Brasília, 20 de setembro de 2025

Rogério Carvalho – SE

Augusta Brito – CE

Jaques Wagner – BA

Randolfe Rodrigues – AP

Beto Faro – PA

Fabiano Contarato – ES

Humberto Costa – PE

Paulo Paim – RS

Teresa Leitão – PE

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