A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (09/11) proposta que endurece a punição prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para motoristas que dirigem alcoolizados. O projeto (PLS 48/11) torna crime a condução de veículo sob influência de “qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa”. A lei em vigor admite até seis decigramas de álcool por litro de sangue.
O texto, aprovado em caráter terminativo (ou seja, não precisa passar pelo plenário), segue agora para a Câmara dos Deputados. A pena para quem dirige embriagado varia de seis meses a três anos de detenção. O motorista também fica sujeito a multa e suspensão ou perda da habilitação para dirigir.
Durante o debate, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) demonstrou preocupação com o rigor excessivo do projeto. Ela sugeriu que fosse tolerado um teor alcoólico mínimo para evitar distorções. Segundo ela, não é possível submeter a inquérito e considerar como criminoso um motorista que tenha dirigido após consumir um único bombom recheado de licor ou utilizar um medicamento à base de álcool, como os homeopáticos, por exemplo. “É necessário fixar margem de tolerância para a aferição da alcoolemia, para evitar resultados incorretos, condicionados pelo consumo de medicamentos ou alimentos, em condições especiais, ou por situações clínicas que possam alterar o metabolismo do álcool”. A senadora alertou que sem essa exclusão, o projeto vai atingir “pessoas que, absolutamente, não estão com nenhuma possibilidade, por ingestão de álcool, de cometer um acidente.
Epidemia
Ao defender o projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) considerou que o país vive uma “epidemia” de violência no trânsito. Conforme ressaltou, o consumo de álcool é responsável por 40% dos acidentes de trânsito registrados no país. “É preciso refletir se esse não é o momento de evoluir para a tolerância zero contra esse tipo de atitude”, ponderou.
Caso a proposta vire lei, o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro poderá ser enquadrado por meio de outras provas, como testemunhas, imagens, exames clínicos ou perícia médica. “O cidadão não é obrigado a fazer o exame de bafômetro. Não é obrigado a fazer exame de sangue, e aí a comprovação do teor alcoólico daquela situação concreta vai ser feita através de comprovação indireta”, explicou o relator, Pedro Taques (PDT-MT).
Com informações da Agência Senado e do site Congresso em Foco