Marta defende participação de trabalhador no lucro do FGTS

Os trabalhadores brasileiros que possuem conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão  receber parte dos lucros gerados pela aplicação dos recursos. Esse é o objetivo da senadora Marta Suplicy (PT-SP), ao apresentar o PLS 580/2011, que autoriza a distribuição de 50% dos lucros gerados no ano. “Acredito que o dinheiro do FGTS é do próprio trabalhador, por isso, não entendo porque ele não pode ter acesso aos recursos”, justificou a senadora.

Segundo os cálculos da assessoria da senadora Marta Suplicy, a distribuição de lucros poderia atingir R$ 1,5 bilhão ao ano para os trabalhadores que possuem conta vinculada ao FGTS. Cada trabalhador receberá a metade dos lucros correspondentes ao seu saldo pessoal. A outra metade permanecerá em conta e poderá ser sacado caso o trabalhador seja demitido, decida investir na compra da casa própria ou em qualquer outro caso previsto em lei.

“Imagine o que significa a injeção de R$ 1,5 bilhão na economia. Esse dinheiro vai dinamizar a economia, criar mais empregos, porque a pessoa que vai receber esse dinheiro poderá comprar um par de sapatos a mais, ela poderá fazer uma prestação de geladeira. Vai dar uma qualidade melhor de vida da o trabalhador”, afirmou Marta, acrescentando que esse dinheiro será bem mais útil à família do trabalhador que em forma de depósito no banco.

Nos últimos anos, a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia gerou um lucro médio de R$ 3 bilhões por ano. O dinheiro é aplicado em títulos públicos, que corrigem os recursos com base na TR mais 3% ao ano. Grande parte desses recursos é aplicada no Sistema Financeiro da Habitação que, segundo Marta Suplicy, também beneficia o trabalhador diretamente. Hoje, 216,9 milhões de brasileiros possuem conta vinculada ao FGTS. Desse total, 85% têm saldo médio inferior a R$ 1 mil.

O projeto da senadora Marta Suplicy está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em fase de recebimento de emendas. Ele será votado na comissão em caráter terminativo, ou seja, se aprovado pela CAS ele seguirá direto para votação na Câmara dos Deputados.

Eunice Pinheiro

Leia a íntegra do PLS 580-2011

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