Foto: Agência BrasilRafael Noronha
21 de dezembro de 2016|18h15
O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 755/2016, que enfraquece o financiamento do sistema prisional brasileiro ao autorizar o repasse de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) a estados e municípios, independentemente de convênio para ações na área da segurança pública, como serviços de inteligência policial.
O fundo, criado pela Lei Complementar 79/94, financia o sistema penitenciário e é gerido pelo Departamento Penitenciário Nacional, ligado ao Ministério da Justiça.
Pelo texto, o repasse será de até 75% em 2017, com redução gradual até 2019 (de até 25%). A partir de 2020, o valor destinado a estados e municípios ficará restrito a 10% do total.
Os recursos destinados a estados e ao Distrito Federal deverão ser aplicados na melhoria do sistema penitenciário. Já o percentual dos municípios irá para a reinserção social de presos ou programas de alternativas penais.
O texto ainda inclui a possibilidade de uso dos recursos em programas de alternativas penais à prisão; realização de cursos técnicos e profissionalizantes para presos; políticas de redução da criminalidade; e financiamento e apoio de atividades preventivas – como de inteligência policial.
Atualmente, a lei permite o uso do fundo para construir e reformar presídios e aquisição de materiais. A possibilidade de destinação de recursos do Funpen para a política de segurança pública e para as polícias, contido no texto da Medida, caracteriza desvio de finalidade do Fundo.
Essa redução de investimentos na finalidade original do Funpen retira recursos fundamentais e necessários ao atendimento das condições mínimas de dignidade das prisões e enfrentamento da superlotação e encarceramento em massa.
A medida ainda contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2015, decidiu que os recursos do Fundo não seriam passíveis de contingenciamento. A atual ministra da Corte, Carmen Lúcia visitou durante o ano algumas unidades prisionais e verificou o estado em que os presidiários se encontram em todo o País.
“É um problema mesmo de número excessivo, sem condições de, portanto, dar cumprimento integral ao que foi determinado pelo Supremo, qual seja, fazer com que as pessoas estejam lá em condições de dignidade”, disse a ministra após visita ao presídio Central, em Porto Alegre, no mês passado.
Timemania
A MP também altera a Lei da Timemania (11.345/2006) reduzindo de 3% para 2,1% a destinação de recursos dessa loteria ao Funpen. Os 0,9% restantes serão repassados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) – criado para gastos com desenvolvimento, instalação e manutenção de base de dados. Essa nova divisão passa a valer já no próximo ano.
O texto determina ainda que até 30% do superávit financeiro das fontes de recurso do Funpen poderá ser destinado ao FNSP.
Tramitação
A MP 755/16 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara e do Senado.
A comissão mista deve ser instalada a partir de dois de fevereiro, quando os trabalhos legislativos serão retomados.
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