Meio Ambiente

Mineradoras serão obrigadas a apresentar projeto de gerenciamento de desastres

Projeto relatado pela senadora Teresa Leitão na Comissão de Meio Ambiente segue para análise da Câmara dos Deputados

Alessandro Dantas

Mineradoras serão obrigadas a apresentar projeto de gerenciamento de desastres

Para a senadora Teresa Leitão, a proposta representa medida fundamental para a efetiva preservação do meio ambiente e a salvaguarda da população

Aumentar a segurança e a sustentabilidade das atividades de mineração ao obrigar que todas tenham um projeto de gerenciamento de desastres é o objetivo do Projeto de Lei (PL 1303/2019), relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE) e aprovado em decisão terminativa nesta quarta-feira (21/2) pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado. Agora a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.  

A proposta da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) altera o Código de Minas (Decreto-Lei 227/1967), que lista as exigências para a criação do plano de aproveitamento econômico da jazida, para estabelecer que seja feito também um projeto para gerenciar o risco de eventuais desastres ambientais. O plano de aproveitamento é apresentado pelo minerador, junto a outros documentos, para requerer a concessão da lavra. 

A intenção é evitar a ocorrência de catástrofes semelhantes às de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, cujo rompimento da barragem de rejeitos matou centenas de pessoas, destruiu cidades e poluiu rios e matas. 

“A reincidência desses desastres ambientais na mineração acarreta não somente ameaças ao ambiente natural, mas também à qualidade de vida e à saúde pública. O projeto representa uma medida fundamental para a efetiva preservação do meio ambiente e a salvaguarda da população”, destacou a senadora Teresa Leitão. 

Durante a tramitação na Comissão de Infraestrutura (CI) mudanças foram promovidas para determinar que a Agência Nacional de Mineração (ANM), órgão regulador do setor, defina os requisitos de avaliação, gerenciamento e comunicação de risco ambiental que devam constar no relatório. 

As mineradoras também serão obrigadas a apresentarem um relatório de gerenciamento de risco ambiental juntamente com o relatório anual de lavra. Dessa forma, a ANM poderá acompanhar, ao longo da vida da mina, a atuação das mineradoras na prevenção de acidentes ambientais. 

A CI ainda estipulou prazo de 18 meses, a partir da vigência da lei, para que as mineradoras que já têm plano de aproveitamento econômico apresentado ou aprovado, apresentem também seus projetos de avaliação, gerenciamento e comunicação de risco ambiental. Quem não cumprir as exigências poderá ter a concessão da lavra perdida e, no caso das já outorgadas, multa e suspensão das atividades. 

Todas as mudanças foram elogiadas pela senadora Teresa Leitão por inovar e aperfeiçoar a legislação ambiental do Brasil.

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