MP dos royalties garante mais recursos para a educação

O relator manteve a distribuição dos royalties entre todos estados e municípios e destinou 100% dos recursos para educação.

  

A votação do relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) à Medida Provisória 592/12 foi adiada para a próxima terça-feira (23). O texto foi apresentado na reunião desta terça-feira (16), mas os parlamentares pediram vistas – tempo maior para analisar a matéria.

 

No texto disponibilizado aos integrantes da comissão especial encarregada de analisar a MP, o relator manteve a distribuição dos royalties entre todos estados e municípios e destinou 100% dos recursos para educação. Ele ajustou o texto da proposta à lei 12.734/12, que determinou novas regras para a distribuição dos royalties entre os estados. Como fez diversas alterações no projeto original, o texto de Zarattini tornou-se um projeto de lei de conversão.

 

Na discussão da proposta, o deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), um dos maiores defensores da mudança da regra de repartição dos royalties do petróleo para aumentar os recursos dos Estados e municípios não produtores, questionou a destinação de todos os valores para a educação.

 

De acordo com o texto apresentado, a educação ganharia mais R$ 16,2 bilhões neste ano, com base na produção dos campos já licitados. Zarattini mantém a previsão da MP para que 50% dos rendimentos com as aplicações do Fundo Social também sejam destinados à educação.

 

No caso dos contratos de concessão futuros, todos os royalties e participações especiais são destinados à educação. Também irá para a educação toda renda obtida no modelo de partilha.

A destinação total desses recursos para a educação vai somar ao setor, pelo Fundo de Participação Especial da União, R$ 6,5 bilhões em 2013, chegando a R$ 14 bilhões em 2020; e pelo Fundo Especial de estados e municípios, R$ 3 bilhões em 2013, alcançando R$ 9,2 bilhões em 2020. “Na forma como estava redigida, a MP apresentava dispositivos que não são aplicáveis com a derrubada de todos os vetos à lei”, justificou o deputado em seu parecer.

Tramitação
A MP foi editada à época dos vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei dos Royalties (Lei 12.734/12). Com a rejeição do veto pelo Congresso, há dúvidas sobre a validade de alguns artigos da MP, que poderia ser prejudicada. Pelo texto, os contratos já firmados e os futuros contratos de concessão são tratados de forma diferente mas, com a derrubada do veto, não há mais a distinção.

 

Atualmente, o dinheiro arrecadado pela União com participações especiais vai para os ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente. E os recursos dos entes não produtores têm livre aplicação. Zarattini mantém o que prevê a MP, destinando para a educação 50% dos rendimentos com as aplicações do Fundo Social. A Frente Parlamentar da Saúde, porém, já se mobiliza para que parte dos recursos seja destinada ao setor.

 

Judicialização

A constitucionalidade da lei está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos Estados produtores. Seus efeitos foram sustados por liminar da ministra Carmen Lúcia. Como a Corte não analisou o mérito, Zarattini trabalha “no escuro”, com a hipótese de a lei ser mantida. O parecer permite, ao contratado no modelo de partilha, o ressarcimento dos royalties pagos, que pode ser incluído no cálculo do custo em óleo.

 

Zarattini mantém a regra em vigor, ou seja, os entes têm direito a percentuais do Fundo Especial e às alíquotas como produtores. Introduz a cobrança de royalties pela produção de xisto (gás não convencional), o que beneficia principalmente Paraná e Santa Catarina. No caso dos contratos de concessão futuros, todos os royalties e participações especiais são destinados à educação. Também irá para a educação toda renda obtida no modelo de partilha.

Conheça o relatório do deputado Carlos Zarattini

 

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