Multa de FGTS será diluída em contribuições mensais

Relatório de Romero Jucá foi aprovado por unanimidade na Comissão Especial que analisava a matéria e segue para o plenário da Câmara.

Construímos um texto que é fruto de acordo
e um amplo debate com diversos setores da
sociedade, disse Jucá


A Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação dos Dispositivos Constitucionais aprovou, nesta quinta-feira (6), o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que regulamenta artigos da Emenda Constitucional 72, conhecida como Emenda das Domésticas. “Até ontem, nós conseguimos conversar com todas as cinco maiores centrais sindicais do País, construímos um texto que é fruto de acordo e um amplo debate com diversos setores da sociedade”, disse Jucá.

O texto aprovado pelo colegiado será apreciado pelos plenários da Câmara e do Senado. “Da forma como estava prevista, não haveria o pagamento de nenhuma hora-extra durante o mês. Ajustamos esse mecanismo junto com as centrais sindicais e os sindicatos das domésticas”, explicou o senador.

De acordo com o texto apresentado, conforme acerto entre patrões e empregados as horas extras poderão ser paga em valores ou na forma de banco de horas.

Porém, a compensação das primeiras 40 horas extras deverá ser feita dentro do próprio mês, sob pena de o patrão ter que pagá-las ao empregado junto com o salário normal. Só se permite a compensação fora do mês, no prazo de até um ano, caso o trabalho extra extrapolar 40 horas por mês. A compensação deverá ser ajustada entre o empregado e o empregador, com a concessão de folga correspondente ao tempo trabalhado em excesso.

A contagem da hora extra será medida a partir da superação da carga horária semanal que pode ser dividida de acordo duas opções previstas na regulamentação: 8 horas diárias e 44 semanais com até 4 horas extras diárias; ou acumula-se o trabalho extra ao longo de um ano, quando o patrão deverá realizar o pagamento das horas excedentes. Há ainda prevista a carga de 12 horas diárias com 36 de descanso em regime de revezamento, com pagamento de hora extra quando for preciso.

Vale lembrar que para calcular a hora extra soma-se 50% do valor da hora normal.

Confira alguns pontos do relatório aprovado:

FGTS
O relatório mantém a contribuição previdenciária do empregado de 8% a 11% (conforme a faixa salarial), e reduz a do patrão de 12% para 8% do salário. Essa redução de quatro pontos percentuais no pagamento do empregador terá duas finalidades específicas: 0,8% cobrirão o seguro de acidente de trabalho e 3,2% serão acrescidos à contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que já é de 8%. No total, o empregador irá pagar 20%.

Com a nova fórmula, o empregador ficará desobrigado de pagar a multa de 40% do FGTS nos casos de demissão sem justa causa ou que não seja motivada pelo empregado. A medida tem por objetivo evitar um peso no orçamento familiar, na hipótese de demissão do empregado. O percentual de 3,2% irá constituir um fundo, que nos casos de demissão por justa causa ou de iniciativa do empregado, retornará ao empregador.

A Cópia da guia de recolhimento deverá ser fornecida mensalmente ao empregado para que ele possa ter o devido controle do pagamento dos impostos.

Férias
A proposta permite o parcelamento das férias em dois períodos, direito já assegurado aos trabalhadores celetistas. Porém, o empregado terá de informar o empregador sobre o seu período de férias, com a antecedência mínima de 30 dias. O empregado que mora na residência do seu empregador também poderá permanecer no local durante o período de férias.

A empregada doméstica gestante terá direito como os demais trabalhadores à licença-maternidade de 180 dias.

De acordo com Jucá, as centrais sindicais solicitaram a limitação do período para contratação temporária, de acordo com o que reza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o texto aprovado, esse período não poderá extrapolar dois anos. “Haverá um limite de contratação para suprir algum tipo de necessidade”, disse.

Com relação ao acompanhamento do empregador em viagem, deverá haver um entendimento prévio entre as partes.

Menores de idade
Jucá seguiu o mesmo caminho dos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário e a própria Constituição Federal. Segundo a proposta, fica proibida a contratação de menores de 18 anos como trabalhador doméstico. Essa proibição já se aplica às demais categorias de trabalhadores.

Diaristas e cuidadores
A regulamentação deve permitir o trabalho de diaristas, mas o contratante deverá ficar atento a uma exigência: apenas duas vezes por semana. Mais do que isso, caracteriza vínculo empregatício, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

As peculiaridades do trabalho dos cuidadores estão contempladas na proposta: eles poderão trabalhar 44 horas semanais ou 12 horas por 36 horas (revezamento). Como os demais trabalhadores na residência, poderão fazer banco de horas e se sujeitarão ao mesmo esquema de compensação.

Fiscalização
Único ponto de discórdia durante a apresentação do relatório, o trecho que previa a autorização judicial para realização de inspeção compulsória no local de trabalho para verificação da ocorrência de trabalho escravo, tortura, trabalho infantil ou qualquer violação dos direitos do indivíduo, foi retirado do relatório e substituído pelo texto que trata da fiscalização do local de trabalho que se encontra na CLT.

Para o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), o texto como apresentado pelo senador Romero Jucá, facilitaria ao empregador ter tempo hábil para adequação ao que reza a legislação, antes que ocorresse a vistoria dos fiscais do trabalho.

Rafael Noronha

Conheça a íntegra do relatório apresentado pelo senador Romero Jucá

Acessa a íntegra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

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