Ex-ministro da Saúde e atual presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, Humberto Costa (PT-PE) liderou uma verdadeira batalha no primeiro semestre deste ano para impedir o avanço de uma medida que traria enorme retrocesso para a Política Nacional de Sangue em vigor no país.
A PEC 10/2022, em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, abre a possibilidade de comercialização de sangue humano no Brasil e de retirada das mãos do Sistema Único de Saúde (SUS) o controle e a fiscalização da produção de hemoderivados, o que pode acarretar uma série de problemas.
“Isso é a ponta de um iceberg. Começa com a discussão do plasma e, daqui a pouco, vem para a discussão de órgãos, de outros tecidos e se abre uma porta, sai um gênio da garrafa que ninguém consegue colocar de volta para dentro”, alertou o senador Humberto Costa durante debate realizado em abril.
A comercialização de sangue é vedada no Brasil pelo artigo 199 da Constituição Federal, sendo o tema regulamentado há 22 anos. Na avaliação do senador, ao invés de permitir o mercado de sangue, é preciso fazer a defesa da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), criada em 2004. A empresa tem uma função social: garantir o abastecimento prioritário aos pacientes do SUS.
“Essa proposta transforma o sangue em mercadoria quando aprova autorização para que empresas privadas coletem e processem o plasma, que é a parte líquida do sangue, para a produção de tecnologia e medicamentos. O Brasil não precisa de comercialização de sangue. Nós precisamos da Hemobrás em pleno funcionamento”, enfatiza o senador.
Apesar de a proposta tramitar apenas na CCJ e, após análise do colegiado, seguir para o Plenário, o senador pretende realizar uma audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais para ampliar o debate acerca dos riscos implícitos na proposição.
Produções audiovisuais
Outra iniciativa que deve ganhar a atenção do senador Humberto Costa nesta segunda metade do ano é a proposta, de sua autoria, que regulamenta o serviço de vídeo sob demanda e a cobrança, para o setor, de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
Para ele, apesar do crescimento acelerado no mercado nacional, empresas como a Netflix não estão sujeitas às mesmas obrigações que a TV aberta e outros serviços por assinatura e acabam não atendendo condições de distribuição de conteúdo brasileiro e de contribuição ao seu fomento.
“Supera-se, desse modo, uma distorção de tratamento que vem gerando assimetrias comerciais e de veiculação de publicidade entre os vários segmentos da oferta de conteúdo por assinatura”, avalia o senador que também aponta para a necessidade de haver um marco regulatório que garanta previsibilidade e estabilidade jurídica à atividade.
A proposta aguarda análise da Comissão de Educação e Cultura do Senado (CE). Na sequência, o projeto segue para avaliação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.