Em relação à matéria “Planalto mantém novo pacote sob sigilo”, publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo deste domingo (20/10/2013), a Controladoria-Geral da União (CGU) esclarece que não é verdadeira a afirmação atribuída ao ouvidor-geral da União, José Eduardo Elias Romão, de que “todas as informações que constam das pesquisas deveriam ser divulgadas imediatamente”.
Desde o início dos contatos com o jornalista Caio Junqueira, tanto via Assessoria de Comunicação como diretamente com o ouvidor, a CGU deixou claro que não se pronunciaria sobre o caso concreto da Secom, uma vez que ainda havia prazo para que o repórter apresentasse recurso à CGU contra a negativa de acesso às informações solicitadas. A CGU não se pronuncia sobre temas que poderão ser objeto de sua análise em sede recursal.
Durante a conversa, por telefone, o ouvidor esclareceu, de antemão, ao jornalista que não seria possível examinar o caso em concreto pelos motivos já expostos. Disse ainda que, sem se esquivar dos questionamentos, apenas poderia oferecer esclarecimentos fazendo referência a precedentes já firmados pela CGU em casos semelhantes. Assim, o ouvidor disse, de fato, ao jornalista que, com base em decisões anteriores, a CGU havia firmado o entendimento de que “o sigilo contratual não afasta o princípio da publicidade”, mas de modo algum afirmou que “todas as informações que constam das pesquisas deveriam ser divulgadas imediatamente”. Nesse ponto a matéria não reproduz com fidedignidade a entrevista. Tampouco regista que, com base nas informações que o próprio repórter ofereceu sobre o caso em concreto, o ouvidor afirmou que a Secom tinha amparo legal para restringir o acesso às pesquisas até que se concluísse o processo interno de análise — citando o art. 20 do Decreto nº 7724/12 e o §3º do art. 7º da LAI.
Ou seja, no entendimento da CGU nada impede que o órgão contratante estabeleça prazo para divulgação de sua pesquisa, como parte de um procedimento interno.