Entrou em vigor nesta quinta-feira (19/04), com a publicação no Diário Oficial da União, a Lei 12.613/2012, que autoriza a União a conceder subvenção econômica a instituições financeiras federais para financiar operações de crédito destinadas à aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência, como cadeiras de roda e carros adaptados. O limite da subvenção é de R$ 25 milhões por ano.
A lei é proveniente da Medida Provisória 550/2012, aprovada no Plenário do Senado no dia 27 de março, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2012, por ter sofrido alterações na Câmara dos Deputados.
A tecnologia assistiva proporciona e amplia habilidades funcionais, permitindo uma vida menos dependente às pessoas com deficiência, e maior acesso a canais de comunicação.
Os bens e serviços específicos que poderão ser objeto do financiamento serão definidos em ato conjunto dos Ministros da Fazenda; da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Esporte; e da Secretaria de Direitos Humanos, depois de ouvirem o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade). No mesmo ato, será estabelecido o limite de renda mensal para ser beneficiário do financiamento.
O Ministério da Fazenda definirá a taxa de juros e os encargos que poderão ser cobrados das pessoas que contraírem empréstimos nos termos previstos na nova lei.
Agência Senado
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