Nova lei: crédito para empresas prejudicados por catástrofe

Também foi sancionada transferência de imóveis financiados pelo Minha Casa, Minha Vida para a mulher, em caso de separação do casal.

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira (25/07), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2012, decorrente da Medida Provisória (MP) 561/2012), que libera R$ 2 bilhões em crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para empresas, cooperativas e produtores rurais de áreas atingidas por desastres naturais onde foram decretadas situações de emergência ou calamidade pública desde 2010.

A Lei 12.693/2012 amplia em R$ 500 milhões o limite total de financiamentos contratado pelo BNDES dentro do programa emergencial de reconstrução. Agricultores familiares e pequenos produtores rurais terão prioridade nos financiamentos, cujo prazo será estendido até o fim de 2012.

Minha Casa Minha Dilma

A nova lei também transfere a propriedade de imóveis financiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida para a mulher, em caso de separação do casal.

A prioridade para a mulher vale apenas para imóveis comprados durante o casamento ou união estável. No caso de haver filhos e de o pai ficar com a guarda deles após a separação, o imóvel ficará com ele. A exceção à nova regra são os imóveis comprados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que tem normas próprias.

A lei permite ainda que recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) destinados a obras de saneamento sejam liberados para municípios cujos serviços sejam operados por concessionárias que ainda não tiveram seus contratos regularizados; proíbe a compra de outro imóvel com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) se os beneficiários já tiverem recebido uma vez o subsídio; e dispensa das prestações mensais e do seguro do imóvel as famílias desabrigadas que perderam seu único imóvel em desastres naturais.

Vetos

A presidente da República vetou artigo que permitia o parcelamento, em até 180 meses, de dívidas de estados e municípios relativas ao PIS/Pasep justificando que outra medida provisória já trata do assunto.

Também foi vetado parágrafo que suspende a exigência de regularidade fiscal, sem limites temporais, nas contratações dos créditos que serão disponibilizados pelo BNDES em áreas prejudicadas por desastres naturais.

Informações da Agência Senado

 

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