“O Paraná não pode andar para trás como está andando”, afirma Gleisi

Gleisi “Ao incentivar as importações, as indústrias paranaenses são as maiores prejudicadas, porque a medida traz desemprego e enfraquece a base produtiva local”Desenvolvimento parece ser uma palavra que não existe no dicionário do governador tucano do Paraná, Beto Richa, seja ela para ser aplicada no campo econômico, seja no campo social. Nesta semana, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei paranaense que previa a concessão de benefícios fiscais para importações realizadas pelos portos e aeroportos de Paranaguá e Antonina. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a decisão do governo tucano em conceder benefício sem a celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

 “Ao incentivar as importações, as indústrias paranaenses são as maiores prejudicadas, porque a medida traz desemprego aos cidadãos paranaenses e enfraquece a base produtiva local. É mais uma das iniciativas às avessas adotadas por um governo sem projeto e cada vez mais sem rumo”, alertou a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

Segundo apontou o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, a Lei 14.985/2006 do estado do Paraná tinha dispositivos que previam o parcelamento sem correção monetária nem juros, conferindo créditos fictícios de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), configurando situação de benefício fiscal. Foi considerado inconstitucional, ainda, o dispositivo que autorizava o governador a conceder benefício por ato infralegal.

O ministro Luís Roberto Barroso explicou que o entendimento da Suprema Corte é no sentido de que “a concessão unilateral de benefícios fiscais relativos ao ICMS sem a prévia celebração de convênio intergovernamental (entre os estados), nos termos da Lei Complementar 24/1975, afronta o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, letra “g” da Constituição Federal”.

“Como se vê, o governo estadual é craque em afrontar a Constituição Federal. Recentemente, adotou postura contrária à posição que tinha até o final do ano passado, quando defendia as medidas contra a guerra fiscal. Agora tenta incentivá-la”, disse Gleisi.

Guerra fiscal

A referência da senadora diz respeito ao Convênio 70 do Confaz que trata do fim da guerra fiscal; a convalidação dos benefícios fiscais julgados inconstitucionais pelo STF em 2010 e que estabelece alíquotas do ICMS no intervalo de 4% e 7%. Até o final do ano passado, por exemplo, o então secretário de Fazenda, Luiz Carlos Hauly, defendia o fim da guerra fiscal. Só que o atual secretário, Mauro Ricardo, importado do governo tucano de São Paulo, adotou postura contrária e decidiu não assinar o Convênio 70.

Por isso os efeitos do Convênio 70 não puderam ser colocados em prática para acabar com a guerra fiscal, já que a Lei Complementar 24/1975, citada pelo ministro do STF, prevê que todos os convênios devem ser votados por unanimidade no Conselho Nacional de Política Fazendária. Basta a manifestação contrária de um único estado para que o convênio não siga adiante. E quem se posicionou contrário foi justamente o Paraná.

“Sem o apoio do Paraná a esse convênio, a guerra fiscal continua e ela é prejudicial para todos os empresários que se instalaram no Paraná nos últimos anos, porque o STF poderá publicar a qualquer momento a súmula vinculante obrigando o recolhimento de todos os impostos que não foram recolhidos pelos investimentos beneficiados com base no ICMS”, alertou Gleisi.

Enquanto o Paraná não assina o Convênio 70, continua na Câmara a tramitação do PLS 130/2014, que prevê justamente um quórum menor para que esse convênio tenha efeitos jurídicos e garanta a convalidação dos convênios julgados inconstitucionais pelo STF. “Não se trata dessa decisão recente da Suprema Corte, mas dos benefícios que muitas empresas receberam do Paraná nos últimos anos e que foram de boa fé”, observou a senadora.

O projeto que está na Câmara, sendo aprovado e depois sancionado, será outra derrota do governo de Beto Richa, porque permitirá a convalidação (tornar válidos os convênios) de muitas empresas, o que ele parece não querer. A Lei Complementar 24/1975 que criou o Confaz determina que quando um estado pretende oferecer um benefício fiscal para uma empresa, com base no ICMS, o correto é submeter a proposta de convênio à votação, onde todos os estados da federação devem votar por unanimidade pela aprovação. Isso faz com que os convênios celebrados tenham e ofereçam a devida segurança jurídica aos investidores.

Marcello Antunes

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