Todos os órgãos públicos que prestam atendimento direto ao cidadão deverão contar com a presença obrigatória de tradutor e de intérprete comunitário para auxiliar as pessoas que não falam português brasileiro. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 5182/2020, em tramitação no Senado.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto determina que a obrigatoriedade da inserção de um tradutor será aplicada a todos os setores públicos de atendimento, a exemplo de serviços sanitários e médicos, jurídicos, penitenciários, educacionais, de assistência social e de fronteiras, além de todos os espaços institucionais em que sejam praticados atos civis diversos.
O projeto ainda determina que a profissão de tradutor e de intérprete comunitário seja regulamentada e sejam definidos os princípios básicos do exercício da atividade em espaços institucionais públicos, estabelecendo as diretrizes para formação, capacitação, avaliação e certificação dos profissionais a serem habilitados à função.
Na justificativa do projeto, Paim argumenta que, mesmo imperceptíveis para a maioria da população, muitos habitantes do país não têm proficiência em português do Brasil, por falarem línguas indígenas ou estrangeiras ou por serem analfabetos ou analfabetos funcionais, surdos, mudos ou cegos. Ele ressalta a grande presença de imigrantes, refugiados e apátridas que escolhem o Brasil como local de destino ou de passagem e que necessitam igualmente de mediação linguística por tradutores e intérpretes para terem acesso aos direitos civis.
“É imprescindível pôr em pauta os direitos dessas pessoas de estarem linguisticamente presentes nas situações em que o idioma é elemento fundamental, como em consultas médicas e hospitalizações, na relação com a Polícia Federal para regularização de documentação, no acesso à educação, em casos de detenção em estabelecimentos prisionais (incluindo os cenários em que o acusado/réu precisa dialogar com seu defensor em particular), em fronteiras na chegada ao país, quando muitos em situação de perseguição e necessidade de proteção não conseguem explicar os antecedentes que os forçaram a sair de seus países e em outras diversas circunstâncias em que o idioma é elemento básico para a devida compreensão e atendimento, entre outras situações”, exemplifica Paim.