ARTIGO

Os sete pecados capitais da Lava Jato

Gula, luxúria, vaidade, avareza, inveja, preguiça e ira. As ações da Lava Jato cometeram todos estes pecados no campo da política e da administração pública
Os sete pecados capitais da Lava Jato

Foto: Agência PT

A fome insaciável de poder, metáfora para a gula no campo da política, foi o que fez ruir o castelo de areia da República de Curitiba. Ao tentarem se apropriar, para fins evidentemente políticos, de R$ 2,5 bilhões da Petrobras, empresa pública de caráter estratégico para a economia e a soberania do Brasil, os agentes públicos da operação Lava Jato cruzaram de vez a linha que os impedia de quebrar não apenas leis, mas também padrões morais.

As violações recorrentes à legislação brasileira que regula o processo penal e a ação de servidores públicos, especialmente aqueles vinculados ao poder Judiciário, expressam a luxúria do prazer decorrente do exercício do poder sem limites. A indústria de delações, ocultada nas alcovas da operação e erigida sob mentiras, ilustra muito bem esse desvio.

Tal prazer, incensado e alimentado pelos holofotes fornecidos pela mídia e por convescotes dos setores da sociedade civil – que alçaram ao Olimpo os condutores da autoproclamada “maior operação de combate à corrupção do planeta” – revela a mais pura e acabada manifestação da vaidade.

Não menos nociva à administração da República é a avareza de funcionários públicos que deveriam primar pelo respeito à lei, mas são os primeiros a burlar o teto constitucional para auferir salários que, ao longo dos anos, somam quantias milionárias bancadas pelos impostos dos trabalhadores. Nesse quesito, destaca-se especialmente o procurador Deltan Dallagnol, que usou proventos recebidos ilegalmente para especular com um programa de moradia popular destinado a mitigar o déficit habitacional no País. Em sua “Divina Comédia”, Dante disse que a este tipo de pecador está reservado a Colina de Rocha, no quarto círculo do inferno.

O comportamento dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato é exemplar para apontar a inveja que esta categoria sempre exibiu com relação às forças policiais, a quem cabe de fato, segundo a Constituição Federal, a competência de realizar investigações de natureza criminal. Ao Ministério Público a Carta Magna atribuiu a importantíssima tarefa de elaborar a acusação. Entretanto, na prática, essa corporação ignora o que prescreve a lei e não apenas também exerce o papel que caberia exclusivamente às polícias, mas ainda julga e condena réus em suas peças, tratadas por parte da imprensa – não por acaso – como sentenças condenatórias em si mesmas.

Ao se omitir de empregar mais energia e procedimentos em relação a vários notórios personagens do campo político sobre os quais foram reveladas robustas provas materiais – e não apenas subjetivas ou acusações extraídas de delações premiadas – do envolvimento com ilícitos, a turma da Lava Jato demonstra a leniência, que não é menos que a preguiça no âmbito administrativo, consequência direta da seletividade política.

Com todos os pecados finalmente expostos aos olhos menos atentos da sociedade brasileira e da comunidade internacional, a reação escolhida por Dallagnol e seus colegas foi o de manifestar a ira contra as instituições, notadamente o Supremo Tribunal Federal (STF), alvo de uma campanha de difamação que despertou até apelos por um golpe militar.

O equilibrista morre quando acha que aprendeu a voar. Os pecadores sucumbem quando se afastam dos princípios que deveriam seguir.

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