O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Muito obrigado, Presidente.
Presidente, perguntaram-me ali quantos anos eu fazia. E alguém me disse o seguinte: “Está ficando velho, não é, Paim?” Eu digo: “Mas que bom que estou ficando velho, porque quem não fica velho é porque pega o trem da estação e viaja mais cedo lá para o alto”. Eu completo hoje 62 anos. Eu brinco com a moçada do meu gabinete que, depois dos 60, a gente entra na regressiva: 61, 59; 62; 58. E, se eu chegar ao encontro do início da minha caminhada, com certeza ficarei muito satisfeito com tantos anos de vida.
Perguntaram-me também qual era a melhor idade. Eu disse que melhor idade é aquela que cada um está vivendo. Eu sempre fiz da minha idade a melhor idade. Quando eu tinha cinco, essa era a minha melhor idade. Quando eu tinha 20, essa era a melhor idade. Aos 50, essa era a minha melhor idade. E, aos 62, digo, com muita energia e muita tranquilidade, ser essa a melhor idade. Mas não vou aqui filosofar sobre essa questão do aniversário.
Entro num tema, Sr. Presidente, que esta Casa vai debater a partir de segunda-feira: o Funpresp, ou seja, o fundo de aposentadoria complementar dos servidores. E adianto aqui a minha posição sobre o tema, Sr. Presidente.
No dia 1º deste mês, chegou a esta Casa, para a nossa apreciação, o Projeto de Lei da Câmara nº 2, de 2012, que tem na origem o Projeto de Lei nº 1.992, de 2007, de autoria do Poder Executivo. Esse projeto, Sr. Presidente, institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo; estabelece um limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da nossa Constituição; autoriza a criação de três entidades fechadas de previdência complementar – as Funpresp –, sendo uma destinada aos servidores do Poder Executivo, outra, ao Legislativo, e outra, ao Judiciário; e altera, ainda, dispositivo da Lei nº 10.887, de 2004.
A bem da verdade, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, há de se dizer que a proposta busca atender disposições introduzidas por nós, Constituintes – eu fui Constituinte –, na Carta Magna, lá em 1998, por meio da Emenda Constitucional nº 20. Naquela ocasião, foram inseridos no art. 40 do Texto Constitucional os §§ 14, 15 e 16, com as redações que reproduzo aqui.
§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
O que diz o § 15?
§ 15. Observado o disposto no art. 202, lei complementar disporá sobre as normas gerais para a instituição de regime de previdência complementar pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender aos seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo.
O que diz o § 16?
§ 16. Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.
Portanto, Sr. Presidente, cabe-nos, senhoras e senhores, definir a matéria – eu sei que é enorme a responsabilidade de discutir esse tema com a profundidade que ele exige – e chegar a um resultado final que atenda aos anseios da sociedade brasileira e, em especial, aos trabalhadores brasileiros.
De minha parte, penso que estou totalmente à vontade para discutir a questão. Afinal, tenho eu enfrentado aqui diversas lutas e de nenhuma delas me arrependo – a minha posição na questão da CPMF, na PEC paralela. Enfim, sempre fiz o bom combate com a minha consciência muito tranquila na linha da coerência, sempre em defesa dos legítimos interesses dos trabalhadores brasileiros da área pública e da área privada. Lutas, inclusive, como foi o caso da PEC paralela, que me levaram a ser alvo de algumas incompreensões. O Senador Mozarildo estava aqui na época e sabe disso. Diziam que eu estava, que nós estávamos usando de demagogia e falando para a torcida e que a PEC paralela nunca seria uma realidade. Tiveram que nos engolir. Passou um período e nós aprovamos a PEC paralela, que foi a salvação da lavoura para o servidor público.
E eu tive a alegria de, numa comissão especial formada aqui no Senado e na Câmara, da qual fui relator, viajar pelo Brasil, construir uma proposta e contar com a mediação do Presidente Lula com as centrais. É essa a proposta que está hoje aí, em relação à qual votamos a favor, que garantiu, agora em janeiro, o reajuste no salário mínimo de 14,2%.
Sr. Presidente, como dizia antes, os nossos embates sempre foram feitos com muita franqueza e transparência. Fui sim um dos articuladores da PEC Paralela. Tião Viana, Governador do seu Estado, foi o principal, que nos chamou para dialogar e construímos juntos a PEC Paralela, que deu origem à Emenda à Constituição nº 47, de 2005, hoje festejada pelos servidores.
Sr. Presidente, estou convicto de que esta é mais uma batalha que vamos travar no bom debate sobre uma proposta que visa apontar caminhos para uma previdência universal, coisa que o Presidente Lula sempre defendeu, e eu nunca deixei de defender.
De modo, Sr. Presidente, que, quanto a esse aspecto, estou absolutamente tranquilo. Analiso o Projeto de Lei nº 2, de 2012, com os olhos de quem sempre se posicionou na trincheira dos trabalhadores da área pública e da área privada, defendendo-os com lealdade e determinação.
Feitas essas considerações, devo dizer que há um viés no projeto ao qual não posso me opor, que tem a ver com o conceito da isonomia.
Sempre defendi em meus pronunciamentos, nunca mudei de posição, a necessidade de se equalizar o tratamento dispensado aos trabalhadores brasileiros, independentemente de atuarem na área pública ou na área privada.
Um dos pontos em que bati, debati… Eu dizia que sou o inimigo número um – e me considero o inimigo número um até hoje – do famigerado fator previdenciário, que não quero para ninguém: nem para a área privada e também não quero para o servidor público.
Hoje ainda li uma nota de que o Ministro Garibaldi vai se encontrar amanhã com as centrais sindicais e nessa reunião eles vão apontar uma alternativa ao fator previdenciário.
Então, aqueles que vivem dizendo que essa briga sobre o fator não vai dar em nada preparem-se, porque terão que me engolir outra vez. Nós, e eu sei que é vontade da Presidenta Dilma, como era do Presidente Lula, e usei a tribuna quase que uma vez por semana
Vamos continuar atirando muito forte, batendo muito forte, questionando o fator previdenciário e, acredito, vamos construir uma alternativa. Aqueles que disseram que nada iria mudar, que ficaria assim pelo resto da vida, vão ter de chorar as pitangas, porque nós continuamos acreditando que é possível, sim, alterar o fator previdência, que confisca metade do salário do trabalhador no ato do cálculo do benefício.
Sei que há aqueles que não entendem a batalha que se trava no Congresso e a indignação legítima permanente. Mas é preciso ter o cuidado de conhecer quem são os aliados e os que só jogam o pessimismo, que vão dizer eternamente que o fator veio para ficar, que ninguém vai mudar e que vão estendê-lo para o servidor. Eu entendo que vamos derrubar isso mais hoje, mais manhã. Haverá uma alternativa e não será aplicado nos servidores, naqueles já estão no sistema nem nos que vão entrar a partir do fundo complementar que haveremos, creio eu – espero –, com mudanças, aprovar.
Enfim, os Constituinte de 1988 – eu fui um deles – também tiveram, por sinal, essa mesma preocupação. A redação final dada ao art. 201 da Constituição previa: “A previdência social manterá seguro coletivo de caráter complementar e facultativo custeado por contribuições adicionais”.
Por algum motivo, essa expectativa de tratamento equânime a todos os trabalhadores sumiu do texto constitucional.
Mas penso que a ideia da isonomia, Srªs e Srs. Senadores, continua viva, continua sendo válida, continua sendo justa. Por esse motivo, não posso me opor a restrições ao princípio básico do projeto de lei que nos cabe analisar. Ao mesmo tempo, estou plenamente convencido de que o texto oriundo da Câmara pode ser mudado, pode ser aperfeiçoado e trato de adiantar aqui alguns pontos que foram levantados por entidades de servidores públicos como preocupações legítimas. Tanto são legítimas que organizamos, para esta segunda-feira, às 9 horas, uma audiência pública, patrocinada pela Comissão de Assuntos Sociais e Direitos Humanos.
Senador Jayme Campos, Presidente da Comissão, vamos fazer o bom debate sobre esse projeto em uma reunião conjunta das duas Comissões
Vamos fazer o bom debate sobre esse projeto numa reunião conjunta das duas comissões, que teve o aval de V. Exª, uma iniciativa que nós provocamos e V. Exª concordou que tem que fazer. E indicou já o Senador Pimentel como Relator da matéria. Ao mesmo temo, digo eu, que entendo o princípio da isonomia entendo que o texto pode ser melhorado.
Em primeiro lugar, é evidente que na forma como chegam ao Senado Federal o projeto apresenta, no meu entendimento, algumas questões que nós temos que aprofundar o debate. O art. 1º dispõe:
Art. 1º Fica instituído nos termos desta lei o regime de previdência complementar a que se refere os §§ 14, 15 e 16, do art. 40 da nossa Constituição. Para os servidores públicos titulares de cargo efetivo na União suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.
Não obstante, ainda que o teor do art. 1º seja exatamente esse que acabei de reproduzir não se prevê, no Projeto de Lei nº 2, de 2012, a criação de uma entidade de previdência complementar que abarque os servidores membros do Ministério Público.
O Ministério Público não está nem no Judiciário, não está no Executivo e não está no Legislativo. Por analogia, alguém poderia dizer: “Olha, deve ser encaixado lá no Executivo.” Se é no Executivo, se é no Judiciário que fique claro. Não está claro onde fica o Ministério Público. A permanência dessa situação, é claro, haverá de gerar distorções na medida em que regime previdenciário dos servidores e membros de um órgão específico da União seria totalmente diverso dos regimes previdenciários dos demais órgãos daquele Estado e dos três, Judiciário, Executivo, Legislativo.
O fato, Sr. Presidente, é que a polêmica em torno da questão de se ter ou não uma única ou múltiplas entidades de previdência complementar para a administração federal existe desde a introdução do tema na Constituição pela Emenda nº 20 lá em 1988.
O tema voltou à ordem do dia com a apresentação do Projeto de Lei nº 1.992, de 2007 que, por sinal, previa em seu texto original a existência de apenas uma entidade e não três entidades. Na negociação que levou à aprovação do texto na Câmara dos Deputados optou-se por pressão natural tanto do Judiciário, do Executivo e do Legislativo, optou-se por pelo desenho atual, com três entidades separadas – essa era a posição do Judiciário,
que não tinha a mesma vontade dos outros dois Poderes, leia-se Legislativo e Executivo. Mas, Sr. Presidente, não se conseguiu chegar a um consenso sobre a posição do Ministério Público. De modo que recebemos o texto – repito – com essa grave inconsistência, que vai gerar polêmica. E temos que tentar sanar aqui no Senado.
Outra questão que me preocupa, Senadoras e Senadores, diz respeito ao Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários.
Originalmente, o Projeto de Lei 1.992, de 2007, previa que a contribuição da União para as entidades de previdência complementar seria igual àquela feita pelos servidores, ou seja, o limite de 7,5% da respectiva remuneração.
Na negociação para se conseguir aprovar o projeto, esse percentual, o Executivo cedeu, foi ampliado para 8,5%. Que foi bom. Mas com a contrapartida da criação do FCBE.
Ocorre que esse fundo, de acordo com a proposição, é responsável pela cobertura não apenas dos eventos não programáveis, mas também das aposentadorias especiais, como também das mulheres.
Ora, enquanto no primeiro caso temos uma despesa, cuja responsabilidade deve caber, indiscutivelmente, aos participantes do fundo de previdência complementar – já que se trata de risco por todos compartilhado – no segundo caso não me parece, Sr. Presidente, razoável onerar esses participantes com um financiamento de custos que deveria caber à sociedade e não àquele que optou pelo fundo.
Efetivamente, quando se decide que certas pessoas ou categorias devem ter regras especiais para a aposentadoria, isso é feito para assegurar a justiça social ou a saúde dessas pessoas. O princípio é justo, quem paga é que há aí uma discordância.
Trata-se, portanto, de norma geral, Sr. Presidente, que deve ser financiada por todos, e não apenas por uma parte da sociedade.
Ademais, além de não parecer justa para os trabalhadores, há de se considerar que essa previsão, mantida como aparece no texto atual, vai consumir valor significativo das reservas das entidades de previdência complementar, comprometendo seu equilíbrio econômico-financeiro para o futuro. Repito, já que há aqueles que estão no sistema, até a promulgação dessa lei ninguém será atingido pelas mudanças. Todos
Todos ficarão no sistema antigo, a não ser que queiram migrar, a não ser que queiram passar para o fundo complementar, ou seja, ficarão com a possibilidade de se aposentar com o teto, que seria hoje em torno de R$27mil e não os R$3.900,00, que é o regime geral.
Outra questão, Srª Presidenta, Senadora Ana Amélia, que assume neste momento, outra questão a qual devemos ficar atentos tem a ver com os mecanismos de controle sobre a gestão dos fundos de previdência complementar. Já tinha falado há tempos atrás que é necessário, mais que necessário, é vital, que esses mecanismos sejam extremamente eficazes e, neste sentido, quero crer que o texto recebido da Câmara pode ser melhorado para que o servidor fique seguro de que o seu patrimônio será administrado com fiscalização, com competência e com correção.
Creio que todos devem lembrar – e já falei aqui em outra oportunidade – do caso Aerus, em que a falta de fiscalização do governante da época, anterior ao Presidente Lula, acabou por prejudicar os trabalhadores que regiamente contribuíram com o fundo e que hoje estão ao léu. Realizamos, com a presença de V. Exª, inclusive uma audiência pública, na Comissão de Seguridade Social, exatamente na Subcomissão de Trabalho e Previdência, onde vimos o desespero de homens e mulheres que, ao longo de suas vidas, contribuíram com a Aerus e depois ficaram sem fundo.
Srª Presidenta, preocupa-me ainda alíquota de contribuição da União. É possível, senhoras e senhores, que tenhamos que recorrer a estudos atuariais ainda mais aprofundados. Aqueles feitos até o momento não garantem uma visibilidade tranquila a médio e longo prazo dos fundos a serem criados.
Enfim, senhores e senhoras, existem várias questões que para muitos vai ser detalhes mas que vão decidir aposentadoria do trabalhador no futuro e que devemos discutir com bastante cuidado e não conseguiria alencá-los todos aqui porque o meu tempo está no fim.
De qualquer forma, estou certo de que com muita sensibilidade, com equilíbrio, com fraternidade e com solidariedade, porque previdência entra no campo da solidariedade. Com muito patriotismo, com muita isenção, haveremos de chegar a um texto final que atenda à expectativa de todos os trabalhadores do Brasil e muito especialmente àqueles que se dedicam ao serviço público.
Srª Presidenta, eu que falo tanto em previdência universal, não poderia deixar de registrar aqui que gostaria que os trabalhadores do regime geral
que gostaria que os trabalhadores do Regime Geral da Previdência também tivessem um fundo complementar. Por que os trabalhadores do Regime Geral da Previdência só podem se aposentar com R$3,9 mil? Ele poderia, sim, se aposentar com um fundo complementar, desde que contribuísse para isso e que tivesse também a participação da União. Quem pagou sobre 5 mil, se aposentaria com 5 mil – com a devida contribuição.
Então, eu não descarto, como era o princípio constitucional, que nós havíamos lá colocado, que possamos no futuro também ter um fundo complementar para os trabalhadores do Regime Geral da Previdência, no princípio da isonomia e da igualdade. Em parceria com o Estado, com os empresários, e que pudessem assim se aposentar com a integralidade de seus vencimentos, desde que pagassem, naturalmente, para isso.
Srª Presidente, eu termino, é a última frase.
É claro que eu estou me referindo aqui em manter, para o Regime Geral, o princípio da integralidade, da paridade, quero também para os servidores, sem o maldito, o famigerado, o bandido fator previdenciário. Esse eu não quero realmente para ninguém. Estou esperançoso de que consigamos derrubá-lo, para que não traga um prejuízo enorme para todos os trabalhadores.
Era isso, Srª Presidente, fiz uma reflexão sobre esse projeto tão importante, mas acredito que nós (fora do microfone) haveremos aqui, com o ex-ministro da Previdência Pimentel, com as entidades, com os Senadores, dialogando com o Executivo, com o Judiciário, e, naturalmente, no Legislativo, chegar a um entendimento que permita a aprovação desse tema com que, em tese, Srª Presidente, eu reafirmo, concordo, que é o princípio da isonomia e de uma previdência universal.
Vamos rezar muito. Alguém diz sempre: Orai e vigiai. Repito de novo.
Obrigado, Srª Presidente.