Deputados e senadores do Rio Grande do Sul realizaram na manhã desta sexta-feira (3/5) uma reunião emergencial na Assembleia Legislativa com a intenção de discutir ações de enfrentamento aos danos causados pelas enchentes que assolam os municípios gaúchos.
Durante a reunião, o senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu – e os colegas aceitaram – o uso das emendas parlamentares para acelerar o envio de verbas para áreas mais afetadas pelas chuvas.
“Neste primeiro momento, nós deveríamos trabalhar com a possiblidade de liberação das nossas emendas individuais. Emendas que são liberadas de imediato. Só lembrar que no ano passado no Senado conseguimos liberar R$ 80 milhões, entre emendas de bancada e individuais. A preferência foi para a região que teve enchentes, como o Vale do Taquari, que pegou dezenas de cidades”, explicou Paim.
“Temos que caminhar nesse sentido. Tenho certeza de que o governo federal atenderá ao pedido das antecipações de emendas para que o dinheiro chegue nas regiões atingidas rapidamente”, completou o senador.
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Outra medida defendida pelo parlamentar durante a reunião foi a reafirmação do Decreto 100/2023, do qual Paulo Paim foi relator no Senado, e reconheceu a situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul em decorrência das enchentes do ano passado. A validade vai até 31 de dezembro deste ano.
O documento, promulgado pelo Congresso Nacional em setembro de 2023, isenta o estado e as cidades atingidas pelas enchentes de restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
A ideia é direcionar mais recursos para os locais afetados, com a concessão de benefícios fiscais e regras orçamentárias mais flexíveis. Assim, esses entes federados garantem regras fiscais mais flexíveis até 31 de dezembro deste ano para ajudar a enfrentar a situação.
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Durante a vigência do estado de calamidade, ficam suspensas regras como os limites e as condições para operações de crédito e recebimento de transferências voluntárias; cumprimento da aplicação de recursos vinculados a determinada finalidade, desde que os recursos sejam destinados ao combate à calamidade pública; e deduções para renúncia de receita e geração de despesa, desde que o incentivo, benefício ou aumento da despesa seja destinado ao combate à calamidade pública.