A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (3) projeto de lei com intuito de garantir a aplicação da legislação trabalhista brasileira aos empregados de embaixadas, consulados e órgãos internacionais com sede no Brasil.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PLS 432/2012, prevê a alteração de dispositivos da legislação trabalhista para garantir a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar dissídios entre embaixadas, consulados e organismos internacionais e seus empregados.
De acordo com o senador Paulo Paim, a intenção do projeto é apenas transpor para o texto legal normas que a jurisprudência já consagrou, no que diz respeito à aplicação das normas trabalhistas brasileiras aos empregados destes órgãos.
“É fundamental que haja norma interna sobre o tema, em especial para dispor sobre os empregados aqui contratados, sejam locais ou estrangeiros. A eficácia das normas brasileiras, no que se refere a esses empregados, é pequena e a aplicação delas é tímida. E muitos trabalhadores brasileiros ficam sem a cobertura de direitos trabalhistas e previdenciários. Sendo assim, é grande o número de demandas judiciais perante a Justiça do Trabalho”, explicou Paim.
O texto, porém, não contempla agentes diplomáticos estrangeiros em serviço no Brasil; empregados em serviço exclusivo de embaixadas e consulados, que não sejam brasileiros nem residentes permanentes no País; os trabalhadores definidos na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, promulgada pelo Decreto 56.435/1965; e os compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais.
O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais.