Para dirigente do DNIT, RDC acaba com aditivos contratuais

O diretor-geral da autarquia, Jorge Fraxe, destacou o RDC como alternativa ágil e racional para a contratação de empreiteiras

Para dirigente do DNIT, RDC acaba com aditivos contratuais

Adoção do RDC pelo DNIT, segundo Fraxe,
rende objetividade e melhor preço

O diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), general Jorge Fraxe, foi contundente ao dizer na manhã desta quarta-feira (21), na Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado, que o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) acabou de vez com a figura dos aditivos nos contratos.

A afirmação vem logo depois de o plenário do Senado travar discussão em torno da maior abrangência do uso do RDC para obras públicas, quando a base do governo defendeu maior possibilidade de adoção desse modelo e a oposição se posicionou pela manutenção da tradicional fórmula de licitação, baseada na lei 8.666/93, que permite aumentar em até 25% o valor do contrato.

O plenário do Senado aprovou, na última terça-feira (20), a medida provisória (MP) 630/2013, que possibilita o uso das regras do RDC nas obras em presídios e casas de acolhimento de menores infratores. Um acordo feito em plenário permitiu a aprovação do texto original da proposta. Na semana passada, a votação da matéria havia sido adiada diante de um impasse em torno do relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que propunha estender o RDC a todas as licitações e contratos da administração pública.

Antes de existir o RDC, uma licitação de obra com base na lei 8.666/93 permitia que uma empreiteira oferecesse no leilão um valor de 30%, 40% abaixo do custo estipulado para a obra. Vencida a licitação e iniciada a obra, essa mesma empreiteira, quase que imediatamente, ingressava com uma solicitação de aditivo de até 25%, o que acabava encarecendo o custo total. No entanto, o RDC tem o mérito de ter acabado com a figura do aditivo porque obriga a empreiteira conhecer a área onde será construída uma rodovia, uma ponte.

Depois do o encerramento da audiência pública da CI, que realizou o 6º Painel do Ciclo sobre temas transversais – Investimento e Gestão – Desatando o nó logístico do País, o general Jorge Fraxe concedeu entrevista exclusiva ao site PTnoSenado.

PTnoSenado – O senhor comentou, durante a audiência, sobre a importância do RDC, que praticamente promoveu uma revolução dentro do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte. Por quê?

Jorge Fraxe – Esse modelo nos traz uma oportunidade única de proporcionar objetividade às grandes construtoras e às médias construtoras que realmente fazem engenharia. Através de um anteprojeto ou de simplesmente um projeto básico, o RDC obriga as construtoras a irem ao terreno, estudar o terreno onde será o empreendimento e a solução que o DNIT está imaginando. A empresa interessada pode apresentar uma nova solução. Nós aceitamos quando ela é tão boa ou melhor que a nossa, num preço melhor ainda.

Como assim?

O RDC tem a vantagem de obrigar a construtora a conhecer o terreno, a desenvolver o projeto executivo. Portanto, essa empresa, depois, não pode colocar culpa em uma outra empresa que fez o projeto executivo porque é de autoria dela. Então, essa empresa é autora do projeto executivo e, consequentemente, elimina a figura do aditivo no contrato. O RDC comprime o tempo de execução da obra, também, porque não existe a revisão do projeto, já que o projeto é feito por essa mesma empresa. Se ela tem que rever o projeto, ela refaz sem burocracia nenhuma e sem custo adicional para o DNIT.

O senhor citou alguns exemplos onde o RDC é utilizado, como nas obras das rodovias BR-163 (MT) e BR-364 (MT). Como está o andamento das obras?

As obras estão andando bem, com os cronogramas adiantados exatamente porque todos os ajustes que são necessários a serem feitos do projeto, com o terreno, por exemplo, eles (os empresários) fazem automaticamente. No modelo tradicional é montada uma revisão de projeto que é enviada para o DNIT. Encaminha-se essa montagem para o DNIT estudar, aprovar e fazer um aditivo de preço para a empresa, o que aumenta o preço da obra. Acabou isso. Não tem mais. O valor contratato pelo RDC é o valor que tem que ser terminada a obra.

Daqui para a frente todas as obras, todas as licitações do DNIT serão pelo RDC?.

Pode ser por empreitada ou por preço global. Se eu já tenho um projeto executivo, então é preço global, a empresa faz e começa a obra, ou pelo RDC, com contratação integrada. Se eu não tenho um projeto executivo ou tenho um anteprojeto ou um projeto básico, é a empresa que tem que desenvolver o projeto executivo e desenvolver a obra.

O senhor comentou que pela primeira vez nos onze anos de existência do DNIT o órgão terá um plano de avaliação de tráfego. Porque isso é importante?

É importante porque vai sinalizar para nós quais são os grandes eixos rodoviários que precisam ter muita atenção, obrigando investimentos no pavimento desses eixos. Com isso, vamos saber onde deve-se investir mais para garantir qualidade do pavimento e suportar na estrutura a demanda de cargas que esses eixos rodoviários exigem.

Marcello Antunes

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