Para Paim, quem não explora trabalho escravo não teme a PEC 438

Pressões que dificultaram a aprovação de um “Código Florestal do bem” são as mesmas que travam a tramitação da PEC do trabalho escravo, afirma o senador gaúcho.

As pressões que dificultaram a aprovação de um “Código Florestal do bem” são as mesmas que travam a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 438, que trata do trabalho escravo, reconhece o senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. Ainda assim, ele espera que a Câmara dos Deputados aprove a proposta, apresentada em 2001 e que deverá ser incluída na pauta de votação daquela Casa na próxima terça-feira (08/05). 

A chamada PEC do trabalho escravo determina a expropriação das terras em que forem encontrados trabalhadores em situação análoga a de escravidão. “Quem não comete o crime de escravizar pessoas não deve ter medo desta PEC”, afirma Paulo Paim. A matéria já foi aprovada no Senado. “Agora é a vez da Câmara cumprir seu papel e aprová-la”, conclama o senador gaúcho. Ele está confiante na aprovação da proposta, mas sabe que a tarefa não será fácil. “Penso no Código Florestal, cuja aprovação no Senado foi feita por meio de um grande acordo. Mas, na Câmara, o texto foi dilacerado. Espero que desta vez seja diferente”. Paim declarou sua confiança em que a posição dos deputados mais comprometidos com as questões sociais possa prevalecer, desta vez.

Pressão

Enquanto na Câmara dos Deputados é forte a pressão da bancada ruralista contra a PEC do trabalho escravo, do lado de fora a sociedade civil luta para que a proposta se transforme em lei. Prova disso é o abaixo assinado entregue ao presidente do Congresso Nacional, com mais de 30 milhões de assinaturas, recolhidas em todo o país, pedindo a aprovação matéria.

A maior preocupação da bancada ruralista da Câmara é com o artigo que estabelece a desapropriação da terra onde houver exploração de mão de obra em condições análogas à escravidão. “Quem não deve, não teme. A expropriação da terra será apenas para os casos de exploração do trabalho escravo. E não é possível que, em pleno ano de 2012, ainda exista esse tipo de crime no Brasil”, rebate o senador Paulo Paim. A PEC prevê que a terra expropriada seja utilizada para fins da reforma agrária.

Hoje, o artigo 243 da  Constituição Federal  já prevê a expropriação de terras onde forem encontradas  culturas ilegais de plantas psicotrópicas. No local, a Carta Magna determina o assentamento prioritário dos colonos que já trabalhavam naquela área. Com a inclusão do trabalho escravo nesse artigo, como já acontece nos casos das culturas ilegais, o proprietário da área não receberá qualquer indenização e poderá, ainda, receber outras sanções previstas em lei. Como já ocorre com os bens resultantes do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, que são revertidos a instituições e à contratação de pessoal especializado no tratamento e na recuperação de viciados, os valores apreendidos em decorrência da exploração de trabalho escravo também serão confiscados e aplicados no assentamento dos colonos que foram escravizados.

Já os valores confiscados em dinheiro também poderão ser utilizados no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão ao crime de tráfico ou exploração do trabalho escravo.

Histórico

No Senado Federal, a PEC do Trabalho Escravo tramitou com o número 57/99. A proposta foi apresentada pelo então senador Ademir Andrade (PSB-PA) e pretende incluir Constituição a exploração de trabalho escravo como uma das possibilidades para a expropriação de terras destinadas à reforma agrária. A PEC 438/01 já foi aprovada em dois turnos de votação no Senado e em primeiro turno na Câmara dos Deputados, onde aguarda o segundo turno desde 2004. Na Câmara, a proposta recebeu uma emenda para estender o confisco às propriedades urbanas em que for comprovada a existência de exploração de trabalho escravo. Tais propriedades, pela emenda, serão destinadas a projetos sociais.

Ouça a íntegra da entrevista do senador Paulo Paim

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