O líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo no Senado, senador Walter Pinheiro (PT/BA), comemorou, nesta quinta-feira (24), a decisão do presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, de ampliar em 150 dias o prazo para o Congresso Nacional votar as novas regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), fixados pela Lei Complementar 62, de 28 de dezembro de 1989.
A legalidade dos repasses feitos pela União aos Estados vinha sendo questionada até então, mas sua interrupção provocaria o caos nas finanças e a interrupção de pagamentos em vários deles. Em oito Estados, os repasses do FPE representam mais 40% de suas receitas anuais.
“Constato que eventual indeferimento desta medida cautelar poderia ensejar o descumprimento integral da Constituição, situação que provocaria grave desequilíbrio econômico para os Estados requerentes, com prejuízos irreparáveis à população”, reconheceu Lewandowski em sua decisão liminar.
Para o senador, o novo prazo fixado pelo Supremo deve ser aproveitado pelos parlamentares para votar a matéria, já no inicio dos trabalhos, no mês de fevereiro e, assim, colocar um fim à insegurança jurídica criada com a indefinição dos critérios de repasse do Fundo. “Não podemos deixar chegar no quinto mês para definir esta questão” , alertou.
Pinheiro lembrou que a suspensão do repasse provocaria grave desequilíbrio econômico para os Estados, e voltou a defender sua proposta, que mantém os ganhos dos Estados. O substitutivo apresentado pelo senador para oito proposições que tramitam no Senado mantém a estabilidade dos ganhos dos Estados por três anos e, nesse prazo, o Congresso poderá até propôr novos critérios, porém, sem confrontar as projeções orçamentárias dos Estados, previstas nos Planos Plurianuais (PPAs).
O substitutivo apresentado tem três parâmetros fundamentais, explica: “produz as mudanças determinadas pelo STF; garante os valores atuais dos repasses aos Estados e assegura o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, dentro do previsto nos PPAs”. Para Pinheiro, é um risco votar qualquer proposta que prejudique as projeções orçamentárias dos Estados.
“É preciso promover conforto jurídico e econômico, garantindo o cumprimento das projeções orçamentárias. Caso contrário, os Estados podem recorrer contra qualquer decisão que vá confrontar as projeções orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal”, destacou.
Sem a definição das regras, quatro Estados entraram no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, em que os governadores dos Estados da Bahia, Maranhão, Minas Gerais e Pernambuco pedem liminar para serem mantidos os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), fixados pela Lei Complementar 62, de 28 de dezembro de 1989.
Conforme o pedido, esses critérios deveriam vigorar até serem adotadas providências para disciplinar a matéria. Em julgamento realizado pelo STF em 24 de fevereiro de 2010, as disposições da lei que tratavam sobre a distribuição dos recursos foram declaradas inconstitucionais. Contudo, o prazo estipulado pelo STF expirou sem que Congresso Nacional tenha suprido a lacuna legal criada pela declaração de inconstitucionalidade.
(Com a Assessoria do senador Walter Pinheiro)