Pinheiro apresenta PEC que fixa mandatos coincidentes

Pinheiro: PEC redefine questões essenciais e estruturantes para dar mais eficiência ao sistema político e à própria governabilidade do PaísO senador Walter Pinheiro (PT-BA) apresentou nesta quarta-feira, (29), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 35/2014) para implementar a reforma eleitoral do sistema representativo nos poderes Executivo e Legislativo dos três níveis de Governo.

A PEC estabelece a coincidência das eleições, proíbe a reeleição para cargos do Poder Executivo, dispõe sobre o acesso ao fundo partidário e estabelece regras de transição. As mudanças somente valerão, porém, se aprovadas em referendo popular.

Segundo a proposta, ficam inelegíveis no período imediatamente subsequente ao seu mandato o presidente da República, os governadores e os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito. Assim, para voltar a exercer o mesmo cargo, será preciso aguardar um intervalo de pelo menos cinco anos.

 

Para viabilizar o fim da reeleição para cargos do Executivo e a coincidência das eleições, a PEC propõe, ainda, que os mandatos de todos os dirigentes e parlamentares passem a ser de cinco anos, em lugar de quatro. Dessa forma, todos os cargos eletivos – desde o presidente até os vereadores – terão mandatos de cinco anos.

 

As novas regras sugeridas pelo senador baiano somente serão aplicáveis nas eleições de 2018, quando os eleitores deverão ir às urnas para escolhe o novo presidente da República, além de governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. A mudança não afeta os Senadores eleitos neste ano (um por estado), que conquistaram mandato até 2022, que terão todos os seus direitos preservados. As regras propostas são também prorrogáveis até 31 de janeiro de 2024, assegurando, assim, a coincidência dos mandatos a partir da eleição que ocorrerá em 2023. Com isso, os senadores eleitos em 2018 teriam mandatos de somente cinco anos.

 

Com esse calendário, a partir da eleição de 2023, a renovação do Senado Federal dar-se-á integralmente a cada 5 anos, assim como na Câmara dos Deputados, e não mais como ocorre hoje, onde a eleição renova, alternadamente, um terço e dois terços da composição do Senado.

 

Quanto aos prefeitos e vereadores, cujas eleições ocorrerão em 2016 e 2020, a PEC estabelece que os eleitos em 2020 terão mandatos de três anos. Assim, somente na eleição de 2023 a regra terá sua aplicação plena para todos os cargos eletivos.

 

A data da posse dos eleitos para os cargos do Poder Executivo será também alterada, deixando de ocorrer em 1º de janeiro, feriado nacional. A nova data passa a ser o primeiro dia útil subsequente.

 

Em consequência da alteração para cinco anos, os mandatos das mesas diretoras dos legislativos terão duração diferenciada. Mantida a posse dos parlamentares em 2 de fevereiro, as Casas elegerão as respectivas mesas para mandatos de três anos e, dois anos depois, para mandato de dois anos. Quem houver exercido o mandato de dois anos poderá, como ocorre atualmente, ser reconduzido para o primeiro período da legislatura seguinte.


Filtro para acesso ao fundo partidário

Quanto ao fundo partidário, somente terão direito aos recursos, bem como ao acesso à propaganda eleitoral gratuita, os partidos que tenham obtido, na última eleição para a Câmara dos Deputados, pelo menos cinco por cento dos votos apurados, não computados os em branco e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de três por cento do total de cada um deles, e que tenham eleito pelo menos um representante para a Câmara dos Deputados ou Senado Federal na eleição imediatamente anterior. Assim, partidos que não tenham pelo menos um representante, ou que, mesmo tendo eleito representantes para qualquer das Casas do Congresso, não tenham atingido esses percentuais dos votos apurados, não poderão ter acesso aos recursos públicos. Trata-se de uma “clausula de barreira” que visa inibir a pulverização do sistema partidário e do acesso a esses recursos.

Como regra de transição, nas duas eleições gerais subsequentes à entrada em vigor da PEC, fica assegurado o direito aos recursos do fundo partidário e ao horário eleitoral gratuito aos partidos que tenham obtido, na eleição para a Câmara dos Deputados, três e quatro por cento dos votos válidos apurados, respectivamente, nas eleições de 2018 e 2023, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de três por cento do total de cada um deles.

A PEC define, ainda, como requisito para o funcionamento dos partidos, o registro de diretórios regionais em metade mais um dos estados. A Lei Eleitoral em vigor exige, para caracterização do caráter nacional dos partidos, apenas que o seu pedido de registro tenha o apoio de eleitores em número correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos válidos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuído em pelo menos um terço, ou mais, dos Estados, e em cada um deles deve haver apoio de um décimo por cento dos eleitores que tenham votado. Assim, além desses requisitos, que não serão afastados, o partido deverá também comprovar o seu regular funcionamento em pelo menos 14 Estados, em lugar dos 11 atualmente previstos na legislação ordinária.

 

A realização do referendo popular agendada na proposta do senador Pinheiro, para validar a PEC, foi marcada para 29 de outubro de 2016, ou seja, dois anos antes da realização da primeira eleição a ser afetada pelas novas regras.

 

Com essa proposta, Pinheiro pretende colocar em debate com o Congresso e a sociedade brasileira um tema de enorme relevância para o sistema representativo e em sintonia com as demandas da sociedade por mudanças.

Financiamento público de campanha

Outros temas, como o financiamento público de campanha, a proporcionalidade do voto e as próprias composições das Casas do Congresso Nacional, porém, não são objeto dessa PEC. “Trata-se de redefinir questões essenciais e estruturantes para a maior eficiência do sistema político e para a própria governabilidade do País”, ressalta o senador.

 

Para Pinheiro, “a coincidência dos mandatos, além de reduzir os custos do processo eleitoral, assegurara maior sintonia entre as opções políticas da sociedade nos três níveis de governo, e maior legitimidade aos eleitos. A fixação de regras mais rígidas para o funcionamento dos partidos e acesso aos recursos públicos contribuirá para sua maior representatividade, caráter programático e capacidade de atuação na arena decisória, evitando a proliferação de legendas de aluguel ou criadas com características oportunistas”.

 

O fim da reeleição foi tema de grande importância na campanha eleitoral das eleições deste ano. Depois de cinco eleições presidenciais a partir da sua introdução, esse sistema persiste sendo visto como espúrio, e gerador de desigualdades no processo eleitoral. “Mas não basta extinguir a reeleição sem avaliar a própria duração do mandato presidencial ou dos governadores e prefeitos”, aponta.

 

“Parece claro que o mandato de quatro anos – regra criada pela Revisão Constitucional em 1993, quando se avizinhava a vitória da Oposição em 1994 – não atende a essa questão, sendo mais adequado retornar-se ao período fixado pela Carta de 1988, de cinco anos”, aponta Pinheiro, destacando, mais uma vez, “que as regras de transição proposta permitirão uma adaptação gradual e sem traumas às novas regras. Nenhum dos atuais eleitos terá prejudicada a sua expectativa de direito ou direito adquirido. Apenas o fim da reeleição teria efeitos plenos já a partir da eleição em 2018, no plano federal, ou 2020, no plano municipal”.

 

Segundo o senador Pinheiro, a iniciativa visa, assim, “colocar na ordem do dia do Senado Federal, em curto prazo, soluções eficazes para o aperfeiçoamento do sistema eleitoral brasileiro, visando o fortalecimento da democracia, da representatividade dos partidos e a eficiência do processo político eleitoral, e que serão, em última análise, submetidas ao crivo dos próprios eleitores mediante referendo,” concluiu.

TABELA SÍNTESE DO PROCESSO ELEITORAL

ANO DA ELEIÇÃO

PRESIDENTE/

GOVERNADOR

DEP. FEDERAL

DEP. ESTADUAL

SENADOR

PREFEITO/

VEREADOR

2016

SEM EFEITO – ELEIÇÃO PARA MANDATOS DE 4 ANOS

2018

FIM DA REELEIÇÃO

ELEIÇÃO PARA MANDATO DE 5 ANOS

ELEIÇÃO PARA MANDATO DE 5 ANOS

RENOVAÇÃO DE 2/3 

ELEIÇÃO PARA MANDATO DE 5 ANOS

2020

FIM DA REELEIÇÃO

MANDATO ATÉ 2023 PARA ASSEGURAR COINCIDÊNCIA

2023

– ELEIÇÃO PARA MANDATO DE 5 ANOS

– ELEIÇÃO PARA MANDATO DE 5 ANOS

RENOVAÇÃO TOTAL DO SENADO

ELEIÇÃO PARA MANDATO DE 5 ANOS

2024

INÍCIO DE TODOS OS MANDATOS DE 5 ANOS  COM COINCIDÊNCIA

Link Íntegra da PEC e tramitação – PEC 35/2014

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