Pinheiro critica decisão do TSE de proibir twitter em campanha

Em conversa com jornalistas no cafezinho do plenário do Senado, nesta segunda-feira (19/03), o líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, Walter Pinheiro (BA), criticou a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de proibir que candidatos façam propaganda eleitoral por meio do twitter antes do dia 6 de julho. Para o senador, essa decisão parte de uma interpretação errada dos magistrados. “É um absurdo proibir o twitter. Fizeram a analogia errada”, afirmou.

Pinheiro argumentou que a diferença sobre a proibição da propaganda eleitoral na televisão e no microblog é a questão da escolha. E esta, segundo o parlamentar, deve ficar nas mãos do eleitorado. “O twitter é um mecanismo de fazer propaganda. Mas, na TV, se você não quiser ver a propaganda eleitoral, você não tem opção, tem que desligar o aparelho. O melhor controle é o remoto, porque está na mão das pessoas, elas decidem o que querem ou não ver”, assegurou.

O ministro Gilson Dipp, na mesma linha de Pinheiro, votou contra a proibição do uso desta rede social. Ele ressaltou que premissa da rede é a busca por certos tipos de informação e mensagens, diferindo-se do rádio e da televisão, onde há uma participação involuntária. “No twitter não há a divulgação de mensagem para o público em geral, para destinários imprecisos, indefinidos, como ocorre no rádio e na televisão, mas para destinatários certos, definidos. Não há no twitter a participação involuntária ou desconhecida dos seguidores. Não há passividade das pessoas nem generalização, pois a mensagem é transmitida para quem realmente deseja participar de um diálogo e se cadastrou para isso”, afirmou Dipp em seu voto.  

Julgamento
A deliberação do TSE ocorreu na última quinta-feira (15/03), quando, por 4 votos a 3, a maioria do colegiado decidiu manter a multa de R$ 5 mil aplicada a Índio da Costa, ex-candidato à Vice-Presidência da República pelo PSDB na eleições de 2010, por postar mensagem eleitoral no twitter antes do período previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) – dia 6 de julho.

O Tribunal entendeu que na qualidade de meio de comunicação social, o twitter deve ter tratamento semelhante ao dado a outros veículos em relação à proibição de propaganda antes do período eleitoral. Entretanto, esta decisão só vale para os candidatos. Os demais usuários da rede que não estiverem envolvidos no pleito podem se comunicar à vontade, ficando resguardado assim o direito constitucional da liberdade de expressão.

Catharine Rocha

 

Ouça o que disse o senador Walter Pinheiro.

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