Planos de fidelização na telefonia serão limitados

Operadoras deverão informar o prazo do plano e a apresentar proposta alternativa à fidelização.  

Prática comum das operadoras de telefonia, especialmente móvel, os planos de fidelização terão novas restrições. É o que prevê o projeto de lei (PLS 559/11), do senador Gim Argello (PTB-DF), aprovado nesta terça-feira (10/07) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado. Agora, a matéria segue para exame, em {modal url=https://ptnosenado.org.br/popup/121-popup/917-decisao-terminativa}caráter terminativo{/modal}, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

O projeto acrescenta quatro dispositivos à Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97). O primeiro obriga as empresas a informarem previamente ao usuário as cláusulas que exijam sua permanência por um prazo mínimo no plano de serviço contratado. Essa informação deverá ser prestada de forma clara e antecipada independentemente dos benefícios oferecidos em contrapartida pela prestadora, como desconto na aquisição de aparelhos mais modernos.

Outra iniciativa prevista na matéria é a obrigatoriedade de a prestadora de serviço oferecer, para cada plano com cláusula de fidelização, um plano alternativo que dispense a vinculação do consumidor por determinado prazo. Caberá à empresa ainda deixar claro para o cliente, no momento da contratação do serviço, as diferenças de custo, vantagens e desvantagens entre os planos de fidelização e o alternativo.

Adesão
O período máximo de adesão exigido do consumidor a um plano de serviço mantido por determinada operadora é de 12 meses, seguindo o que determina resoluções já editadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

E quando vencido o prazo de permanência estabelecido no contrato, o PLS 559 garante ao usuário o direito de manter o plano de serviço contratado por tempo indeterminado sem que tenha que arcar com qualquer imposição de natureza técnica ou comercial adicional. A empresa também fica impedida de exigir novo período de fidelização enquanto durar a relação contratual, mesmo em caso de mudança no pacote de serviço inicialmente contratado.

“Observa-se o uso de supostas promoções para incentivar o usuário a trocar de plano e, assim, lhe impor um novo período de permanência. Recorre-se inclusive à estratégia de cancelar planos que passaram a ser desvantajosos para a operadora, obrigando os assinantes a migrarem para um novo contrato que os manterá cativos. Deve partir do próprio usuário a iniciativa de cancelar o contrato original e aceitar a imposição de um novo período de permanência”, afirmou Gim na justificação do projeto.

Reclamações
Alvo de queixa constante, o setor de telefonia brasileira lidera, há anos, o Cadastro de Reclamações Fundamentadas, divulgado pelo Portal do Consumidos (Procon) de São Paulo. No mais recente, relativo ao ano de 2011, na categoria de “serviços essenciais” mais reclamados, as operadoras de telefone configuram entre as cinco primeiras colocadas. Com 937 queixas, a TIM ocupa a primeira posição, seguida pela Telefonica e OI, respectivamente segundo e terceiro lugar. A Embratel aparece em quinto.

 

Com informações da Agência Senado

 

Veja a íntegra do Cadastro de Reclamações Fundamentadas – 2011

 

Saiba mais:
Conheça o Projeto de Lei do Senado nº 559/2011

Veja o parecer aprovada da matéria

 

 

 

 

 

 

 

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