O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (29/10) o projeto de lei (PL 2.241/2022), de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), que condiciona o recebimento de recursos públicos por entidades esportivas à adoção de medidas para proteção de crianças e adolescentes contra abusos sexuais.
O projeto altera a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) na parte que trata do Sistema Nacional do Desporto — o conjunto de entidades sem fins lucrativos que podem receber recursos da União e das empresas estatais.
Pelo texto, que segue para sanção presidencial, essas entidades somente poderão receber o financiamento público caso assinem e cumpram um compromisso de adotar medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abusos e quaisquer formas de violência sexual.
O compromisso deve conter as seguintes obrigações:
– Apoio a campanhas educativas que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil;
– Qualificação dos profissionais envolvidos no treinamento esportivo de crianças e de adolescentes para a atuação preventiva;
– Prevenção dos tráficos interno e externo de atletas;
– Criação de ouvidoria para recebimento de denúncias de maus-tratos e de exploração sexual;
– Solicitação do registro de escolas de atletas nas entidades esportivas, conselhos tutelares e entidades regionais de administração do esporte;
– Esclarecimento aos pais sobre as condições a que são submetidos os alunos das escolas de formação de atletas; e
– Prestação de contas anual aos conselhos tutelares e dos direitos da criança e do adolescente e ao Ministério Público sobre o cumprimento das medidas.
Em caso de descumprimento, o repasse de recursos dever ser suspenso, e o contrato de patrocínio, encerrado. O Sistema Nacional do Desporto inclui confederações, federações, ligas, clubes e os comitês Olímpico Brasileiro (COB) e Paralímpico Brasileiro (CPB).
Com informações da Agência Senado