Proposta do PT

Plenário aprova projeto do PT para proteção de jovens atletas contra abuso sexual

De acordo com o projeto da deputada Erika Kokay, entidades somente poderão receber o financiamento público caso assinem e cumpram um compromisso de adotar medidas para proteção de crianças e adolescentes atletas

Alessandro Dantas

Plenário aprova projeto do PT para proteção de jovens atletas contra abuso sexual

Projeto foi aprovado pelo plenário do Senado nesta terça-feira (29/10)

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (29/10) o projeto de lei (PL 2.241/2022), de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), que condiciona o recebimento de recursos públicos por entidades esportivas à adoção de medidas para proteção de crianças e adolescentes contra abusos sexuais.

O projeto altera a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) na parte que trata do Sistema Nacional do Desporto — o conjunto de entidades sem fins lucrativos que podem receber recursos da União e das empresas estatais.

Pelo texto, que segue para sanção presidencial, essas entidades somente poderão receber o financiamento público caso assinem e cumpram um compromisso de adotar medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abusos e quaisquer formas de violência sexual.

O compromisso deve conter as seguintes obrigações:

– Apoio a campanhas educativas que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil;

– Qualificação dos profissionais envolvidos no treinamento esportivo de crianças e de adolescentes para a atuação preventiva;

– Prevenção dos tráficos interno e externo de atletas;

– Criação de ouvidoria para recebimento de denúncias de maus-tratos e de exploração sexual;

– Solicitação do registro de escolas de atletas nas entidades esportivas, conselhos tutelares e entidades regionais de administração do esporte;

– Esclarecimento aos pais sobre as condições a que são submetidos os alunos das escolas de formação de atletas; e

– Prestação de contas anual aos conselhos tutelares e dos direitos da criança e do adolescente e ao Ministério Público sobre o cumprimento das medidas.

Em caso de descumprimento, o repasse de recursos dever ser suspenso, e o contrato de patrocínio, encerrado. O Sistema Nacional do Desporto inclui confederações, federações, ligas, clubes e os comitês Olímpico Brasileiro (COB) e Paralímpico Brasileiro (CPB).

Com informações da Agência Senado

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