Além de criticar a interferência do TSE, Wellington reclamou da decisão tomanda poucos antes das eleições |
A proposta que suspende a resolução administrativa do Tribunal Superior Eleitora (TSE) que redefine o número de deputados federais, estaduais e distritais perdeu a urgência, na noite desta quinta-feira (22). O plenário do Senado optou por levar o Projeto de Decreto Legislativo nº 85/2013 à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por considerá-la palco adequado das discussões sobre constitucionalidade de matérias.
De autoria do senador carioca Eduardo Lopes (PRB) e relatado pelo líder do PT, Wellington Dias (PI), o PDL 85 foi apresentado três dias após a decisão do TSE, em 9 de abril. Lopes questiona a validade da decisão, alegando que tal alteração só pode ser feita por Lei Complementar, conforme determina o art. 45 da Constituição. Ele classifica a iniciativa como “invasão de competência”.
De acordo com Wellington Dias, em 1998, o cálculo do número de cadeiras por estado foi feito com base em uma projeção anual do IBGE e, portanto, não seria correto utilizar dados do Censo de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mas da projeção de 2012. Ele argumenta que esse tipo de alteração deve ser feito logo após uma eleição, para valer na eleição seguinte, e que a recente decisão do TSE foi tomada “às vésperas da abertura do processo de 2014”.
Ele já antecipou que vai encaminhar voto favorável ao projeto. Para o petista, houve clara ofensa aos princípios da Legalidade, da Soberania Popular, da Separação de Poderes, da Ampla Defesa e do Contraditório e da irredutibilidade das bancadas na decisão do TSE.
A decisão
A decisão do TSE modifica a “configuração” dos parlamentos de vários estados – tanto na Câmara Federal quanto nas Assembleias Legislativas – porque faz novos cálculos sobre a proporcionalidade. O TSE argumenta que a atual divisão de cadeiras da Câmara dos Deputados tem por base a população dos Estados em 1998, mas deveria usar dados do último Censo. O efeito foi imediato entre parlamentares dos oito estados prejudicados, que entraram também com recursos no STF questionando a mudança.
A mudança foi aprovada a partir da análise de um pedido do Estado do Amazonas, beneficiado com o acréscimo de uma cadeira em sua base. Também ganham representantes os estados de Santa Catarina (uma vaga), Ceará (duas vagas), Minas Gerais (duas vagas) e Pará (quatro vagas). Por outro lado, perdem uma cadeira os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul; enquanto Paraíba e Piauí perdem duas, cada um.
No limite máximo de 70 cadeiras e mínimo de 8, o número de deputados é definido de maneira proporcional à população de cada estado e do Distrito Federal.
Catharine Rocha
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