Meio Ambiente

Política Nacional de Qualidade do Ar é aprovada e vai ao plenário

Proposta relatada pelo senador Fabiano Contarato tem, entre outros, o objetivo de assegurar a preservação da saúde pública, do bem-estar e da qualidade ambiental para as presentes e futuras gerações

Alessandro Dantas

Política Nacional de Qualidade do Ar é aprovada e vai ao plenário

Texto relatado por Fabiano Contarato vai ao plenário em regime de urgência

A Comissão do Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (28/2) projeto de lei que cria a Política Nacional de Qualidade do Ar. O PL 3.027/2022 teve parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), com o acolhimento de oito emendas de redação. Agora a matéria segue para análise pelo plenário do Senado com requerimento para votação em regime de urgência. 

Entre os princípios da Política Nacional de Qualidade do Ar, destacam-se a prevenção, a visão sistêmica e o desenvolvimento sustentável. Entre os objetivos está a preservação da saúde pública, do bem-estar e da qualidade ambiental para as presentes e futuras gerações. 

O projeto, que cria o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitoAr), estabelece como instrumentos para a qualidade do ar o estabelecimento de limites máximos de emissão atmosférica e seu inventário; a doção de padrões de qualidade do ar e seu monitoramento; de incentivos fiscais; criação de planos setoriais de gestão da qualidade do ar e de controle da poluição por fontes de emissão, entre outros. 

O relator destacou que segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a poluição do ar representa atualmente o maior risco ambiental para a saúde. Anualmente, sublinhou Contarato, cerca de sete milhões de pessoas morrem vítimas de problemas respiratórios causados por poluentes. Segundo o Ministério da Saúde, 6,4 milhões de cidadãos acima de 18 anos sofrem com asma. 

“A proposição busca ainda fomentar políticas públicas de gestão da qualidade do ar. Como, por exemplo, políticas de apoio e fortalecimento institucional aos demais órgãos do Sisnama, responsáveis pela execução das ações locais de gestão da qualidade do ar, que envolvem o licenciamento ambiental, o monitoramento da qualidade do ar, a elaboração de inventários de emissões locais, a definição de áreas prioritárias para o controle de emissões, a fiscalização das emissões pelo setor de transportes, o combate às queimadas, entre outras”, informou 

Padrões de emissão 

Conforme o texto, a União, por meio do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), estabelecerá padrões nacionais de qualidade do ar que integrarão o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (Pronar). Já os estados e o Distrito Federal poderão estabelecer em regulamentos próprios padrões de qualidade do ar em seu território, desde que mais restritivos que os padrões nacionais de qualidade do ar vigentes. 

O monitoramento da qualidade do ar ficará sob a responsabilidade dos órgãos e instituições integrantes do Sisnama, que deverão criar uma Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade do Ar. 

Inventário 

O inventário de emissões atmosféricas será elaborado na forma definida em regulamento e apresentado pelos estados e Distrito Federal ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) no prazo de três anos a partir da publicação da futura lei. Já no âmbito federal, o prazo é de um ano a partir da publicação dos inventários estaduais e distrital.  

Os municípios contribuirão para elaboração do inventário estadual de com informações sobre a circulação de veículos em seus territórios e outras fontes de emissão, quando demandados. O inventário deverá conter, no mínimo, as fontes de emissão do local e sua distribuição geográfica, poluentes, metodologia de estimativa de emissões e lacunas de informações identificadas. 

Planos de gestão da qualidade do ar 

A União, por meio do MMA, elaborará o Plano Nacional de Gestão da Qualidade do Ar, com vigência por prazo indeterminado e perspectiva de duração de 20 anos, a ser atualizado a cada 4 anos, que deverá ter como conteúdo mínimo o diagnóstico, proposição de cenários, metas e prazos para a execução dos programas. 

Já os órgãos ambientais estaduais e distrital deverão elaborar, no prazo máximo de dois anos após a publicação do inventário estadual ou distrital de emissões de poluentes atmosféricos, o Plano Estadual ou Distrital de Gestão da Qualidade do Ar. 

Com informações da Agência Senado 

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