Os funcionários da Funai, do Ibama e do ICMBio que realizem atividades de fiscalização poderão ter direito ao porte de armas. Foi o que decidiu a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (30/10), ao aprovar proposta apresentada pela Comissão Temporária Externa para investigar o aumento da criminalidade na Região Norte.
O texto recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), com emendas. O texto agora será analisado no plenário do Senado.
Inicialmente voltada apenas aos servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a proposta, por meio de emenda, passou a contemplar também os funcionários públicos que integram o Ibama e o ICMBio.
O PL 2.326/2022 modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para que servidores designados para atividades de fiscalização tenham o direito ao porte de arma, desde que esteja comprovada a aptidão técnica e psicológica para o uso de armamentos.
De acordo com o senador Fabiano Contarato, uma das motivações da proposta foi o assassinato do indigenista Bruno Pereira — então afastado de suas funções na Funai — e do jornalista inglês Dom Phillips na região do Vale do Javari, no município de Atalaia do Norte (AM), em junho de 2022. Entre os objetivos da comissão externa estava a fiscalização das medidas adotadas pelas autoridades diante desses homicídios.
“Esse projeto de lei se deu pela morte do indigenista Bruno e do Dom Phillips, que foram mortos com requintes de crueldade, inclusive com ocultação de cadáver”, lembrou o senador.
“Não é razoável que nós tenhamos vários biomas no Brasil com esses servidores se expondo, protegendo a pauta ambiental, e nós tenhamos grileiros, garimpeiros fortemente armados. A intenção é das melhores possíveis, no sentido de que nós estamos dando condições para esses servidores que estão na atividade típica de fiscalização”, completou Contarato.
O senador manteve no parecer emenda da Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado que concede o porte de arma, nas mesmas condições, aos integrantes do Ibama e do Instituto Chico Mendes. Ele explica que dispositivos do Código Florestal (Lei 12.651/2012) e do Código de Pesca (Decreto-Lei 221/1967), que concediam o porte de armas aos fiscais ambientais, foram revogados.
Atualmente, de acordo com o Estatuto do Desarmamento, é vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo. Emenda do senador exclui os fiscais dos três institutos dessa regra. Contarato também adicionou esses servidores entre os isentos do pagamento de taxas de registro e manutenção dos armamentos.
Com informações da Agência Senado