Prazo maior de prescrição de crime de pedofilia segue para sanção

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6719/09, do Senado, que aumenta o prazo de prescrição dos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes – que modifica o artigo 11 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A matéria, surgida a partir da CPI da Pedofilia, naquela Casa, será enviada para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Segundo o projeto, a prescrição do crime começará a contar apenas a partir da data em que a vítima completa 18 anos, a não ser que já tenha sido proposta ação penal ou que a ação já tenha transitado em julgado.

Pelo projeto, a contagem do tempo de prescrição destes crimes começa somente após a vítima completar a idade de 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. Pelo texto legal vigente, o tempo de prescrição é contado a partir da data do crime.

Maior proteção
Segundo a CPI da Pedofilia, o melhor seria tornar esse tipo de crime imprescritível, como o de racismo. Para tanto, porém, seria necessária uma emenda constitucional, de mais difícil aprovação.

Por isso, a CPI optou por mudar apenas a lei ordinária, com a finalidade de dificultar a prescrição. “É importante adiar o início da contagem do prazo prescricional, para assegurar mais ampla proteção ao bem jurídico tutelado”, diz a comissão.

“Não raras vezes se tem observado que, por variadas razões, as providências legais não são tomadas pelos responsáveis pelas vítimas, o que permite o livre curso do prazo prescricional; alcançando a maioridade, a vítima assume condições para agir por conta própria”, acrescentam os integrantes da CPI.

Agência Câmara

Conheça o Projeto de Lei 6719/09 

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