Medida perde validade

Pressão de senadores adia votação e derruba a MP 927

Medida Provisória 927 perde validade no próximo domingo (19). Presidente do Senado se comprometeu a não recolocar a proposta em pauta. Senadores criticam trechos da MP e apontam que ela dá sequência a política de precarização do mercado de trabalho
Pressão de senadores adia votação e derruba a MP 927

Foto: Agência Senado

O plenário do Senado adiou após pedidos de diversos líderes partidários, nesta quarta-feira (15), a votação da Medida Provisória (MP 927). O projeto já havia saído da pauta de votação da última quinta-feira (7) por não haver acordo sobre o texto. A proposta perde a validade no próximo domingo (19). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), se comprometeu a não colocar a proposta em pauta novamente em decorrência das divergências existentes.

A proposta do governo Bolsonaro dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para a preservação do emprego e da renda durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

Dentre as medidas abordadas pela MP 927 estão a regulamentação do teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o diferimento dos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Embora o governo afirme que a MP 927 vise a manutenção dos vínculos empregatícios e salários, muitos senadores criticam o texto da proposta e afirmam que essa é uma nova tentativa de redução de direitos, inserida na agenda da reforma trabalhista, quem vem, desde 2017, instituindo um amplo cardápio de contratos de trabalho precários, dificultando o acesso à Justiça do Trabalho e esvaziando o sentido maior de proteção social prevista na Constituição da República de 1988.

“A matéria trata da prevalência do acordo individual, da ultratividade da convenção apenas na visão do empregador, do parcelamento dos débitos trabalhistas em cinco anos, da prorrogação da jornada para profissionais da saúde, do banco de horas para profissionais que pode ultrapassar, e muito, o período da pandemia chegando a 18 meses, da dispensa de exame demissional, do tempo de exercício de trabalho na pós jornada no teletrabalho não é tempo a disposição do empregador”, elencou o senador Paulo Paim (PT-RS), apontando alguns pontos prejudiciais da proposta aos trabalhadores.

“O tema é muito complexo. Por isso, faço o apelo para que não votemos essa matéria hoje e, quem sabe, um futuro projeto possa tratar de alguns temas trabalhados nesta MP”, emendou Paim.

Durante a pandemia, de acordo com o projeto, os acordos individuais celebrados entre o empregador e empregado têm preponderância sobre os demais instrumentos normativos. Outra mudança é a autorização para que, durante a pandemia, aconteça a interrupção das atividades da empresa e a compensação de jornada por meio de banco de horas, por acordo coletivo ou individual. O prazo para que a compensação ocorra passa dos atuais 6 meses para 18 meses.

“Parte dessas propostas é reapresentada sempre que o governo Bolsonaro tem a oportunidade de fazer algo contra os trabalhadores. Virou uma sanha essa tentativa de ampliar a reforma trabalhista. Sempre que pode, o governo tentar enfraquecer a posição do trabalhador diante do seu empregador”, criticou o senador Rogério Carvalho (PT-SE), líder da bancada, ao defender a retirada de pauta da MP 927 na semana passada.

Proposta já havia gerado controvérsia
Vale lembrar que o texto original da MPV 927 previa, em seu art. 18, a suspensão do contrato de trabalho de forma unilateral e sem respeito à necessidade de acordo ou convenção coletiva, por até quatro meses, sem que fosse garantida qualquer remuneração ao trabalhador.

Diante da repercussão negativa, o governo Bolsonaro revogou o artigo 18 por meio da MP 928, editada no dia seguinte. Posteriormente, foi publicada a MP 936 – convertida na Lei 14.020/2020 – regulando a suspensão do contrato de trabalho.

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