Retrospectiva

Projeto de Augusta Brito torna inelegível pessoa condenada por violência doméstica

Para a senadora, projeto é fundamental para afastar pessoas com tal conduta das funções mais significativas da República

Alessandro Dantas

Projeto de Augusta Brito torna inelegível pessoa condenada por violência doméstica

Proposta de Augusta Brito aponta que a inelegibilidade valerá a partir da decisão judicial definitiva, durante o cumprimento da pena e por mais 8 anos depois

Pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher podem ficar proibidas de concorrer a cargos eletivos. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLP 197/2024) de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE).

De acordo com a proposição, que aguarda a designação de relatoria na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, a inelegibilidade valerá a partir da decisão judicial definitiva, durante o cumprimento da pena e por mais 8 anos depois disso.

Para a senadora Augusta Brito, ver condenados por esse tipo de crime ocupando tais cargos passa para a sociedade a ideia de que a violência de gênero é aceitável.

“A aprovação do projeto é urgente e necessária para garantir que os titulares das funções mais significativas da República estejam em conformidade com os princípios constitucionais de probidade e moralidade”, argumenta a senadora.

A 10ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher realizada pelo Instituto DataSenado, realizada em parceria com o Observatório da Mulher contra a violência (OVM) aponta que quase um terço das brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar provocada por homens. Além disso, 68% têm uma amiga, familiar ou conhecida que já foi vítima de crimes dessa natureza.

“A despeito de medidas legislativas que vêm promovendo avanços, é incontestável que a violência contra as mulheres permanece em níveis preocupantes”, avalia.

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