Projeto que acaba com os supersalários vai ao plenário do Senado

Projeto que acaba com os supersalários vai ao plenário do Senado

Foto: Alessandro DantasMarcello Antunes

7 de dezembro de 2016

Por unanimidade, a Comissão Especial do Extrateto aprovou na tarde desta quarta-feira (7) o relatório da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) no qual estabelece que nenhum servidor público federal, estadual ou municipal, a partir de agora, poderá receber como subsídio mensal (salário) um valor acima do que recebe o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo valor hoje é de R$ 33,7 mil.

Essa medida, saneadora das contas públicas, acaba de uma vez por todas com os supersalários nas estruturas administrativas de todos os poderes da República, especialmente na do poder Judiciário, última fronteira dos super e hipersalários. Nas folhas de pagamento desse poder é comum notar salários que chegam facilmente aos R$ 150 mil mensais, quando não acima disso. Salários que são inflados pelos chamados “penduricalhos”, os auxílios que são incorporados ao subsídio e brotam sem parar.

O senador José Pimentel (PT-CE), integrante da Comissão Especial do Extrateto, afirmou que a medida para acabar com as distorções salariais nos poderes é uma contribuição que os mais ricos devem dar para a sociedade brasileira, nesse momento em que se fala de ajuste fiscal para tirar dos mais pobres. A Constituição Federal, com a aprovação dessa medida que acaba com os supersalários – na semana que vem o plenário do Senado coloca essa proposta em votação -, cumprirá o que diz o artigo XI da carta magna, ou seja, que nenhum servidor público federal, dos estados e dos municípios poderá ganhar mais do que o teto salarial do ministro do STF.

“Teto é teto”, repete a senadora Kátia Abreu, ao esclarecer que seu relatório apartou e tornou claro o que está submetido ao teto salarial. Um juiz, por exemplo, que prestou concurso e foi aprovado para morar em determinada cidade, não deve receber o auxílio moradia, como acontece hoje, onde há juízes e desembargadores que possuem casa própria e mesmo assim recebem a regalia. Isso, por exemplo, acaba.

Essa decisão de limitar o salário no funcionalismo público é resultado da Emenda Constitucional 41 de 2003, aprovada logo no primeiro ano do mandato do ex-presidente Lula. É um legado tal iniciativa.

No entanto, desde 2003 surgiram os chamados penduricalhos, pagamentos de vantagens pessoais que se incorporaram ao salário, fazendo com que o contracheque engordasse sem parar. No Executivo, desde 2011, quem ganha acima do salário do ministro do STF é obrigado a devolver o excedente. Uma medida, aliás, adotada pela presidenta Dilma Rousseff.

No Senado, a medida conhecida como abate-teto foi aplicada a partir de 2013. Existiam cerca de 700 servidores do Senado que ganhavam acima do teto remuneratório e na Câmara outros mil. A economia gerada nas duas casas foi de milhões de reais.

O problema a ser resolvido não está somente na contenção dos supersalários. Está numa resolução interna do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinando o reajuste automático para todo o Judiciário assim que o Congresso Nacional aprova reajustes salariais para os ministros do STF.

É um processo em cadeia que acaba deteriorando as contas dos estados e dos municípios. Se o subsídio do ministro do Supremo sofre um reajuste, desembargadores, juízes e demais funcionários das justiças estaduais e municipais são beneficiados. Isso quer dizer que há um desrespeito ao inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal. Para completar, os reajustes de desembargadores e juízes estaduais não passa por uma votação nas assembleias legislativas, no âmbito da discussão das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Orçamentária Anual (LOA) dos estados.

O relatório da senadora Katia Abreu estabelece que não haverá reajuste automático. Serão as assembleias legislativas e câmaras municipais, na formatação de suas peças orçamentárias anuais que estipularão o valor do reajuste salarial.

Acesse o relatório aprovado aqui.

 

MULTIMÍDIA

ÁUDIO: senadora Kátia Abreu fala sobre a proposta

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