“Ora, se a Volkswagen decide fazer um evento |
O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei do Senado (PLS 129/2012) que prevê uma série de alterações no funcionamento do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e também na gestão coletiva relacionada aos direitos autorais no Brasil. A matéria que teve parecer favorável na Câmara, retornou para análise do Senado por ter sido alterada pelos deputados no último dia
A alteração ocorrida na Câmara e rejeitada pelo senador Humberto Costa (PT-PE) prevê a isenção da taxa de execução pública de obras musicais nos eventos de caráter filantrópico, de utilidade pública com natureza beneficente ou de caráter religioso.
“Essa emenda tem um vício de inconstitucionalidade e juridicidade. Trata de um termo que sequer é utilizado quando se trata da arrecadação dos direitos autorais”, argumentou Humberto, que ainda apontou ser uma questão muita vaga a questão inserida pela Câmara no projeto. “Ora, se a Volkswagen, uma multinacional, decide fazer um evento filantrópico ou beneficente, é justo que os autores que tiveram as suas músicas executadas nesta festa deixem de receber pelos direitos autorais? Eu pergunto se quem vai alugar o som para essa festa vai abrir mão do seu serviço”, argumentou.
Principais alterações do texto que segue para sanção
De acordo com o relatório aprovado, as alterações propostas no funcionamento do Ecad se baseiam em cinco pontos principais: transparência, eficiência, modernização, regulação e fiscalização.
Transparência – São criadas obrigações de transparência para gestão coletiva, por se tratar de atividade que afeta número difuso de pessoas, tanto na sociedade quanto no segmento de artistas, produtores e titulares de direitos. “Em uma sociedade em que uma compra feita pelo cartão registra em segundos no celular do comprador onde aquela compra foi realizada, o autor da música tem condições de saber de forma clara e imediata onde sua obra está sendo executada”, disse Humberto.
Eficiência – O projeto estabelece a eficiência como princípio, tanto técnico quanto econômico. Artistas terão direito a serem informados sobre seus direitos e créditos. Além disso, as regras de concorrência previstas na Constituição Federal aplicam-se à gestão coletiva.
Modernização – Também será reorganizada a gestão coletiva, racionalizando a estrutura das associações que a compõem. Ainda passam a ser estabelecidas regras de modernização tecnológica em favor do artista e dos titulares de direitos autorais.
Regulação – o projeto mantém a existência de um único Escritório Central, ou seja, um único ente arrecadador. O Poder Público (Ministério da Cultura) funcionará como instância reguladora e fiscalizadora, no lugar do Ministério da Justiça, atual responsável pela regulação do Ecad. “O Ministério da Cultura é o responsável pela preservação do patrimônio cultural e histórico nacional. Não estamos buscando proteger somente os autores. Estamos buscando a proteção do patrimônio social brasileiro”, disse Humberto ao explicar a alteração.
Fiscalização – o projeto também institui mecanismos de fiscalização da gestão coletiva, habilitando as entidades por ela responsáveis e prevenindo abusos.
Outras mudanças
De acordo com o relatório, no período de quatro anos e de forma gradativa, o Ecad terá de reduzir a taxa de administração que atualmente é de 25%. Dentro desse período o Ecad deve reduzir essa taxa para 15%. O projeto ainda prevê a limitação dos mandatos dos dirigentes do Escritório e associações em, no máximo, três anos, podendo ser renovado por mais três, somando ao todo, seis anos. Porém, emenda acatada por Humberto prevê que os mandatos em andamento, possam ser concluídos de acordo com a legislação vigente.
O texto aprovado ainda prevê que os créditos retidos – por ausência de identificação do beneficiário – deverão ficar nessa situação pelo prazo máximo de cinco anos. Após esse período, a sua destinação se dará aos demais autores, de forma proporcional. Esse recurso não poderá ser utilizado de nenhuma outra forma.
O relatório também recomenda a criação de um órgão de arbitragem, no Ministério da Cultura, para que sejam resolvidas, de forma mais rápida, divergências entre os artistas e o Ecad. Esse mecanismo não impede que as partes acionem a Justiça a qualquer momento.
Conheça a íntegra do relatório do senador Humberto Costa
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