A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou, na sessão da última quarta-feira (21/11), duas propostas, de autoria da bancada do PT na Casa, que atendem às pessoas com deficiência.
O Projeto de Lei do Senado (PLS 700/11), do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), isenta de tarifas bancárias pessoas com deficiência que também sejam consideradas de baixa renda. Lindbergh enfatiza a importância da medida por considerar que as tarifas praticadas pelas instituições bancárias frequentemente são abusivas. O benefício é coerente com o princípio da “proporcionalidade econômica”, já que as pessoas com deficiência teriam sua capacidade de pagamento reduzida por gastos com medicamentos, equipamentos e tratamentos.
O relatório, elaborado pelo senador Wellington Dias (PT-PI), conjuga duas lutas contemporâneas da sociedade brasileira: “contra o preconceito que desiguala, e contra a pobreza, que impede o pleno desenvolvimento dos potenciais de cada cidadão”, destaca o senador. O relator pondera, contudo, que a isenção sugerida pelo projeto implica custos. Por isso, em sua avaliação, deveria beneficiar apenas os “muito pobres”. Isso levou à redução do limite para três salários mínimos no texto substitutivo.
O substitutivo também inclui regra para que seja vedado o benefício à pessoa com deficiência que apresentar movimentações financeiras, aplicações e investimentos incompatíveis com sua renda. Além disso, prevê que as instituições financeiras poderão reavaliar a qualquer tempo a situação das pessoas com deficiência isentas do pagamento.
A matéria ainda será examinada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Leia a íntegra do PLS 700/11, de autoria do senador Lindbergh Farias
Transportes adaptados
Outra proposta aprovada na CDH, foi o Projeto de Lei do Senado (PLS 147/12), da senadora Ana Rita (PT-ES), que determina a obrigatoriedade de adaptação e acessibilidade nos veículos de transporte coletivo para as pessoas com deficiência. A iniciativa prevê que a União deverá interromper as transferências de recursos e o apoio institucional aos municípios que não exigirem das empresas de transporte coletivo o cumprimento das normas referentes à adaptação dos veículos para o uso de pessoas com deficiência.
O texto, relatado pelo presidente do colegiado, Paulo Paim (PT-RS), ainda torna obrigatório o cumprimento dos critérios do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a adaptação dos veículos. De acordo com Ana Rita, essas medidas podem contribuir para o efetivo cumprimento dos requisitos para adaptação, já que hoje as demandas das pessoas com deficiência, atualmente, não são atendidas.
O projeto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa.
Confira a íntegra do PLS 147/12, de autoria da senadora Ana Rita
Rafael Noronha com informações de agências de notícias