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Proposta de Paim, suspensão de cobrança do consignado no RS avança

Além de adiar pagamento por seis meses, proposta veda a aplicação de multas e juros sobre a suspensão da dívida, bem como a inscrição em cadastros de inadimplentes

Alessandro Dantas

Proposta de Paim, suspensão de cobrança do consignado no RS avança

Aprovado pela CAE, projeto de Paulo Paim será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais

A suspensão por 180 dias do pagamento de dívidas de crédito consignado para aposentados e pensionistas afetados pela catástrofe que assola o Rio Grande do Sul, proposta pelo senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovada nesta terça-feira (4/6) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

A matéria altera a Lei 10.820/2003 – que trata da autorização para desconto de prestações em folha de pagamento – e a Lei 14.509/2022 — que dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento.  

As mudanças dão a aposentados e pensionistas gaúchos o direito a postergar por seis meses o pagamento de obrigações decorrentes da contratação de crédito consignado. De acordo com o projeto, a regra também vale para os contratos feitos durante a vigência do estado de calamidade pública no estado. 

O relator apresentou uma emenda para estender a medida a pessoas que recebem recursos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de outros programas federais, como o Bolsa Família, e fizeram empréstimos consignados.  

Para o senador Otto Alencar (PSD-BA), os dois grupos compõem “um significativo contingente de pessoas vulneráveis e hipossuficientes, abarcando idosos e pessoas com deficiência, que necessitam de urgente suporte financeiro em função da calamidade pública que se desenrola no Rio Grande do Sul”. 

De acordo com o PL 1.815/2024, as prestações suspensas serão convertidas em parcelas extras no final do contrato. O texto veda a aplicação de multas e juros sobre a suspensão da dívida, bem como a inscrição em cadastros de inadimplentes e a apreensão de veículos financiados. 

“Possibilitar aos aposentados e pensionistas a suspensão do pagamento das obrigações de operações de créditos consignados em benefícios previdenciários contribuirá para que eles possam reestruturar-se de forma mais rápida, uma vez que terão maior disponibilidade financeira para fazer frente à reconstrução de suas vidas”, justificou o autor da proposição, senador Paulo Paim. 

Com informações da Agência Senado

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