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Proposta de prazo maior para uso de recursos da Lei Paulo Gustavo avança

Texto apresentado pelo ex-senador Paulo Rocha (PT-PA) prorroga até 31 de dezembro de 2025 prazo para execução dos recursos repassados ao setor cultural

Alessandro Dantas

Proposta de prazo maior para uso de recursos da Lei Paulo Gustavo avança

Após análise da CAE, proposta do ex-senador Paulo Rocha será analisado em plenário

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (18/3) um projeto de lei complementar que prorroga até 31 de dezembro de 2025 o prazo para a execução dos recursos repassados pela União ao setor cultural por meio da Lei Paulo Gustavo.

A proposta (PLP 114/2022), apresentada pelo ex-senador Paulo Rocha e outros parlamentares, foi aprovada na forma de substitutivo (texto alternativo) e segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) foi criada para apoiar o setor cultural, um dos mais afetados pela pandemia de Covid-19. A legislação destinou R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal, responsáveis por lançar editais e chamamentos públicos para que profissionais da cultura acessem os recursos. Desse total, R$ 2,8 bilhões são voltados exclusivamente ao setor audiovisual, enquanto o restante é destinado a outras áreas culturais.

De acordo com o relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), a prorrogação do prazo é necessária porque, quando o PLP foi apresentado, em 2022, a Lei Paulo Gustavo já precisava de ajustes, pois os prazos para execução dos recursos estavam vencendo sem que os repasses tivessem sido realizados.

Em 2023, o Congresso aprovou a ampliação desse prazo até 31 de dezembro de 2024. O relator considerou esse período adequado, mas argumentou que eventos como as chuvas intensas no Rio Grande do Sul justificam a extensão para o fim de 2025.

“Apesar de a pandemia ter se encerrado, os efeitos sociais e econômicos dela decorrentes permanecem e justificam o socorro vislumbrado pela Lei Paulo Gustavo”, afirma Cid Gomes.

O substitutivo também altera a destinação dos recursos. No projeto original, os autores propunham que o prazo fosse referente ao empenho das verbas e determinavam que os valores não empenhados até dez dias após o prazo final deveriam ser devolvidos à União. O novo texto estabelece que o prazo será para a execução, ou seja, para o pagamento dos recursos aos trabalhadores da cultura.

Outras mudanças

O relatório aprovado amplia de 24 para 36 meses o prazo de prestação de contas dos entes subnacionais após o recebimento dos recursos. Além disso, explicita que municípios poderão solicitar as verbas por meio de consórcios intermunicipais, não apenas individualmente. A alteração formaliza uma regra já prevista no Decreto 11.525, de 2023, que regulamenta a Lei Paulo Gustavo, dando maior segurança jurídica às prefeituras.

O texto também detalha a distribuição dos R$ 167,8 milhões destinados ao apoio a micros e pequenas empresas do setor audiovisual e a serviços independentes de vídeo por demanda que priorizem produções nacionais. Conforme a proposta, 20% desse valor será distribuído conforme os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE), e 80% proporcionalmente à população.

Entre as mudanças feitas pelo relator, foi retirada a dispensa de lançamento de editais para obras de manutenção, restauro ou modernização de cinemas públicos.

Também foi revogado o trecho da Lei Paulo Gustavo que determinava o repasse dos recursos pela União aos entes federativos em até 90 dias após a publicação da lei, prazo já expirado.

Com informações da Agência Senado

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