Avançou no Senado, nesta terça-feira (28), o projeto que altera as penas e tipifica atos terroristas a práticas em nome ou a favor de grupos criminosos organizados (PL 3.283/2021). Um trecho do texto, aprovado na Comissão de Segurança Pública (CSP), foi modificado e agora impede a criminalização de movimentos sociais.
A modificação foi possível graças a uma emenda apresentada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). Antes, o trecho em questão equiparava a atos terroristas as condutas praticadas para provocar “terror social”. Com a alteração, agora o trecho foi alterado para “distúrbios civis”.
“Felizmente conseguimos chegar a um denominador para que não se misture as coisas. Por isso pedi para tirar a palavra “terror social”. Para não parecer que o cidadão faz uma greve [ou manifestação] e alguém pode entender como ‘terror social’. Não tem nada a ver uma greve com crime organizado”, explicou o senador.
O PL 3.283/2021 altera, além do Código Penal, legislações que tratam de terrorismo (Lei 13.260/2016), drogas (11.343/2006) e organização criminosa. O intuito é equiparar ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista.
As atividades equiparadas a terrorismo, pelo texto, serão aquelas consideradas mais gravosas, que afetam e causam terror na vida de comunidades e regiões, o que inclui o tráfico de drogas e a formação de milícias.
Entre outras, a proposta prevê que serão punidas condutas como limitar a livre circulação de pessoas, bens e serviços e mantenha monopólio territorial. Além disso, classifica como atividade terrorista qualquer tipo de controle social ou poder paralelo, seja em zona urbana ou rural, com uso de violência ou ameaça.
A matéria segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Infração penal
Durante a discussão da matéria, o líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (ES), sugeriu fazer uma alteração no artigo 288 do Código Penal. Ele quer a modificação do trecho que tipifica o crime de associação criminosa com o fim específico de cometer “crimes” para “infração penal”.
“O crime de associação criminosa fala em associarem-se para o fim de cometer crimes, no plural. Isso foi um grande erro, porque se nós tivermos uma organização integrando, mantendo, custeando organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão para cometer ou para o fim de cometer um único crime, você não vai ter [a punição prevista no artigo] 288”, explicou o parlamentar.
De acordo com ele, alterar a palavra “crimes” para “infração penal” garantirá maior abrangência legal.
“Hoje, do jeito que está a redação, determinando a palavra ‘crimes’ no plural, seria obrigatório que essa associação criminosa fosse para praticar mais de um crime, e a lei penal não pode ter uma interpretação in malam partem, ou seja, para prejudicar”, disse Contarato.
O tema não chegou a ser alterado na versão do relatório aprovada pela Comissão de Segurança Pública. No entanto, deve ser tratado na CCJ.